TJRO - 7009900-51.2023.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:35
Decorrido prazo de Juízo da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Comodoro/MT em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:45
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2023 17:10
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CORREA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:54
Decorrido prazo de Juízo da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Comodoro/MT em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Juízo da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Comodoro/MT em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA CORREA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 07:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7009900-51.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Carta Precatória Cível Protocolado em: 28/09/2023 DEPRECANTE: J.
D. 2.
V.
D.
F.
D.
C.
D.
C., . ., . . - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: LUCAS FERREIRA CORREA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) R$ 0,00
Vistos. Cumpra-se a carta precatória servindo esta cópia como mandado.
Devidamente cumprida, devolva-se.
Considerando o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica a CPE autorizada a encaminhar a deprecata à respectiva comarca indicada, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, a CPE deverá comunicar ao juízo deprecante acerca da remessa.
Determino ainda, a devolução da carta precatória, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa destinatária da citação/intimação e não decline novo endereço.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 2 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
02/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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