TJRO - 7004601-78.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:57
Decorrido prazo de REDE VIVO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:42
Decorrido prazo de UTILAR COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7004601-78.2023.8.22.0019 ADVOGADO DO AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO11850 ADVOGADO DO AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO11850REU: REDE VIVO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora informou que deseja desistir do prosseguimento da demanda, inexistindo mais interesse na lide.
Desta forma, há que se arquivar o processo, não se justificando mais o prosseguimento da marcha processual, mormente quando a citação sequer restou efetivada.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação e do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais nessa instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
FICA DISPENSADO O TRANSITO EM JULGADO.
Dê ciência desta decisão a parte autora sem abertura de qualquer prazo no PJe.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 12 de Dezembro de 2023.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:50
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 00:53
Decorrido prazo de REDE VIVO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:16
Juntada de Petição de outras peças
-
05/12/2023 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:02
Juntada de Petição de outras peças
-
27/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 08:53
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 27/11/2023 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
-
12/11/2023 02:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2023 00:25
Decorrido prazo de REDE VIVO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7004601-78.2023.8.22.0019 Requerente: AUTOR: UTILAR COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA COSTA - RO11850 Requerido(a): REU: REDE VIVO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 27/11/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 25 de outubro de 2023. -
26/10/2023 09:59
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 09:32
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 08:19
Juntada de termo de triagem
-
17/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 06:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 27/11/2023 08:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7004601-78.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Protesto Indevido de Título AUTOR: UTILAR COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO11850 REQUERIDO: REDE VIVO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1-A concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui-se em faculdade conferida ao juiz, que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la.
No caso em tela, a parte autora nega ter realizado qualquer negócio jurídico com a parte requerida que justificasse a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, desta forma, a antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois, os documentos apresentados demonstram que a inscrição no cadastro de inadimplentes e, com as limitações próprias do início do conhecimento, a possibilidade de ser ilegítima.
Os requisitos legais para a concessão antecipada da tutela jurisdicional, especialmente a verossimilhança da alegação, estão presentes nos autos.
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado nestes autos e, em consequência, DETERMINO que seja expedido oficio ao órgão responsável pela negativação pra que providencie a baixa da restrição creditícia registrada pela empresa requerida em desfavor da parte autora, relativamente ao débito em questão, com a imediata comunicação ao Juízo. 2-Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 3-Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 4-Assim, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para querendo, contestar o pedido em ATÉ 24 HORAS, CONTADOS DO DIA DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 5- Na ocasião da citação/intimação, o oficial de justiça deverá anotar o número do watsapp do réu para viabilizar a realização da audiência de conciliação. 6-Se já houver contestação nos autos, fica a parte autora intimada do prazo de até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação, nos termos do artigo 7º, inciso XV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. 7-Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem nos autos, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu 8-Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9-No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 10-Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 11-A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 12-Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e telefone fixo – (69) 3581-3719.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações. 13-Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 16 de outubro de 2023.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
16/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000170-26.2021.8.22.0001
Antonio Carlos dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 12:24
Processo nº 7027888-37.2017.8.22.0001
Walter Gomes Silveira
Jose Americo Veras
Advogado: Rosemildo Medeiros de Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/11/2023 20:06
Processo nº 7006724-40.2022.8.22.0001
Luis Queiroz de Moraes Junior
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Clivia Patricia Meireles
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:13
Processo nº 7004550-15.2023.8.22.0004
Helmi Blauth Brustolin
Elpidio Alves de Souza
Advogado: Jose Lindival de Freitas Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/10/2023 09:01
Processo nº 7047428-61.2023.8.22.0001
Roseni Riva Martins
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2023 19:33