TJRO - 7045588-16.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Antonio Robles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7016170-64.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 11.896,23 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos).
Polo Ativo: LEOZADAQUE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693, GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652, PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES, OAB nº RO12495 Polo Passivo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADOS DOS REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, RENATA MALCON MARQUES, OAB nº BA24805, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, OAB nº BA22772A, RAFAELA FONTOURA SANTOS, OAB nº BA70284, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Considerando que o referido processo fora incluindo equivocadamente na pauta de mutirão enviado pela LATAM, pois a mesma já fora retirada do polo passivo em ID 95738784, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 25/06/2024, liberando a pauta.
Após faça-se conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/06/2024 08:40
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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05/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de QUEILA VARGAS SIQUEIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de QUEILA VARGAS SIQUEIRA em 29/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 297 de 16/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7045588-16.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7045588-16.2023.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 10ª VARA CÍVEL APELANTE : QUEILA VARGAS SIQUEIRA ADVOGADO(A): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO – ES14487 APELADA : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/01/2024 REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM 16/01/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Responsabilidade Civil.
Cancelamento de voo.
Dano Moral.
Configurado.
Majoração.
A inexistência de aviso prévio sobre o cancelamento do voo aliada à não prestação de assistência material pela empresa aérea evidenciam a falha na prestação do serviço, que expõe o consumidor a situação de vulnerabilidade, ensejando o direito à reparação por danos morais.
O quantum indenizatório deve ser arbitrado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso e os precedentes jurisprudenciais em casos semelhantes.
Recurso parcialmente provido. -
03/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:21
Conhecido o recurso de QUEILA VARGAS SIQUEIRA - CPF: *13.***.*44-95 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2024 20:21
Conhecido o recurso de QUEILA VARGAS SIQUEIRA - CPF: *13.***.*44-95 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2024 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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16/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
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16/01/2024 08:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/01/2024 08:21
Juntada de termo de triagem
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12/01/2024 08:35
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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