TJRO - 7005960-14.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:11
Decorrido prazo de ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LEANDRO TORRES DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Decorrido prazo de SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2025 02:20
Publicado DESPACHO em 14/08/2025.
-
13/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de LEANDRO TORRES DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de outras peças
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente:LEANDRO TORRES DE ARAUJO, LINHA 623 Km 03 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Requerido/Executado: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: MIKELE LOPES MACHADO, OAB nº RO12087 DESPACHO Vistos; Converto o feito em diligência.
Embora tenha determinado que os autos viessem conclusos para sentença, verifico que é indispensável a realização de perícia médica, sobretudo para análise do pedido de pensão mensal vitalícia e danos estéticos, que deverão ser custeados pelo Estado de Rondônia, já que a parte autora não possui condições de pagá-los. 2-Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, indicarem quais documentos juntados nos autos deverão ser periciados e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos.
No prazo de 05 dias úteis. 3-Após o cumprimento da determinação contido no item 2, levando em conta o rol de profissionais de confiança deste Juízo, intime-se pelo sistema PJE o médico Dr.
DANILO DE NORONHA NUNES - CRM/RO n. 5569 (CPF *25.***.*67-51), com o seguinte endereço profissional: CLÍNICA MIRELLE FURTADO - Av.
Rio Branco, n. 915, centro, Jaru - RO, a dizer se aceita o encargo de perito judicial e a propor seus honorários.
E em caso positivo, a propor os seus honorários, no lapso de 05 dias corridos. 3.1 - O profissional deve observar os quesitos apresentados pelas partes. 3.2 - O Perito deverá ficar ciente que apenas poderá recusar o encargo, no prazo concedido, pelo motivo legítimo, conforme dispõe o art. 157, §1°, do CPC. 4- Caso aceito o encargo, desde já o profissional fica nomeado como perito judicial nestes autos. 5-Os honorários decorrentes de perícia abrangida pela Justiça Gratuita devem ser custeados pelo Estado, conforme art. 5º e art. 10º da INSTRUÇÃO CONJUNTA N. 009/2021- TJRO - PR-CGJ.
Apresentada a proposta dos honorários periciais, expeça-se a RPV nos termos do art. 13 da Instrução Conjunta. 6- Cumprida a medida contida no item 04, intime-se o Perito Judicial, pelo sistema PJE, para iniciar a análise pericial, agendando-a em prazo de 30 dias e comunicando o Juízo o mais rápido possível, tendo em vista a necessidade de prévia intimação das partes sobre o dia e horário agendados.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 dias corridos, a contar da data da perícia. 7- Agendada a perícia, dê-se ciência aos litigantes.
No prazo de 05 dias úteis.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 24 de março de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
25/03/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 03:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 03:34
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
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21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/10/2024 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO TORRES DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente: LEANDRO TORRES DE ARAUJO, LINHA 623 Km 03 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Requerido/Executado: REU: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: MIKELE LOPES MACHADO, OAB nº RO12087 DESPACHO Vistos, A fim de adequar a pauta deste Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2024, às 08h30min.
Registre-se a data no sistema do PJE.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:31
Audiência Instrução designada para 23/10/2024 08:30 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente:LEANDRO TORRES DE ARAUJO, LINHA 623 Km 03 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Requerido/Executado: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: MIKELE LOPES MACHADO, OAB nº RO12087 DESPACHO
Vistos. 1- Os litigantes pleitearam a produção de prova testemunhal, a qual defiro.
Advirto às partes a necessidade da leitura atenta quanto ao procedimento e ônus de intimação de suas testemunhas. 2- DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 23/10/2024, às 08h30min, a ser realizada na sala de audiências dessa Vara 1ª Cível, no Fórum da Comarca de Jaru. 3- Na hipótese de existir interesse de que a audiência se realize telepresencialmente (art. 4°, Resolução N. 481 de 22/11/2022, do CNJ), deverá ser formulado requerimento até 10 dias, a contar da intimação deste solenidade, sob pena de preclusão. 4- Existindo o requerimento no prazo fixado, desde já defiro a realização da audiência de modo telepresencial, a ser realizada por meio do aplicativo Hangouts Meet.
E será observado o seguinte: a) Será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será incluída no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) Para participar pelo computador, necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento.
Basta clicar no link: https://meet.google.com/hdi-zemd-mzo .
Não será necessário instalar nenhum aplicativo. c) Para participar pelo celular, necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store.
Após, basta clicar no link acima informado. d) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Os interessados deverão ser intimados por meio de seus advogados (art. 334, §3º do CPC) e cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), importando em desistência da inquirição caso não o faça (art. 455, §3º do CPC).
Consigo ao advogado de sua incumbência informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e o meio pelo qual a solenidade será realizada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Fica ao(a) advogado(a), sua incumbência informar de encaminhar o link da audiência às partes e testemunhas, bem como orientá-las quanto ao acesso à sala virtual.
Os Advogados Públicos, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, no prazo de 5 dias, seus e-mail's e números de telefone, bem como o das pessoas a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido.
As partes e seus advogados ficam intimados sobre a disposição da Resolução 465, de 22/06/2022, a qual institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário. 5- A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo o causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º do CPC).
Cumpre ressaltar que, a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo supracitado, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Fica dispensada tal comprovação, desde que a parte se comprometa a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação e, caso a testemunha não compareça, presumir-se-á a desistência de sua oitiva (art. 455, § 2º do CPC). 6- Com o decurso do prazo sem a informação, incumbirá a parte a apresentação de testemunha sob pena de preclusão. 7- A intimação pela via judicial ocorrerá tão somente nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC. 8- As partes ficam intimadas por seus procuradores.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente:LEANDRO TORRES DE ARAUJO, LINHA 623 Km 03 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A Requerido/Executado: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS, LINHA 603 Km 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: MIKELE LOPES MACHADO, OAB nº RO12087 DESPACHO SANEADOR Vistos; 1- A parte requerida apresentou contestação. 2- Constato a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. 3- Fixo como pontos controvertidos: a) quem deu causa a causa do acidente de trânsito; b) a ocorrência dos alegados dano moral, lucros cessantes e material suportados pelas partes; c) o nexo causal entre os danos e a conduta das partes; d) o quantum devido ao ressarcimento pelos danos sofridos, caso sejam reconhecidos. 4- Intimem-se as partes para esclarecer as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já apresentando o seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, conforme dispõe o art. 450 do CPC) para melhor adequação da pauta, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de reclusão.
Frisa-se que a qualificação completa das testemunhas é essencial para o Juízo, deliberar suas intimações de forma específica, já que há diversidade quando as intimações, como, por exemplo, quando são funcionárias públicas (requisição prevista no art. 455, §4°, III do CPC).
Outrossim, a qualificação permite ao Juízo deliberar as providências para a realização da solenidade com menor custo (que é uma das metas atuais do Poder Judiciário), sem perder qualquer qualidade da prestação do serviço jurisdicional. Além do que, havendo elo familiar em relação a qualquer das pessoas a serem ouvidas, deve ocorrer a indicação deste fato e a formulação de requerimento para que a oitiva ocorra, como sendo de informante.
Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 22 de maio de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
22/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Contestação em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Processo: 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO TORRES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A REU: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA e outros Advogado do(a) REU: MIKELE LOPES MACHADO - RO12087 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaru, 6 de fevereiro de 2024. -
06/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:01
Intimação
-
06/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2023 12:13
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 13/12/2023 09:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
13/12/2023 12:11
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 07:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outras peças
-
21/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:35
Decorrido prazo de SUZILEIA SOUZA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO TORRES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A REU: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:32
Mandado devolvido sorteio
-
24/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7005960-14.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO TORRES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A REU: ADECLAILTON DOS SANTOS MOREIRA e outros CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual a ser realizada por videoconferência, , conforme informações abaixo: Tipo: 4.
CONCILIAÇÃO - Cível Comum Sala: Sala 1 Data: 13/12/2023 Hora: 09:00 Ficam as partes devidamente intimadas. -
23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 08:27
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:47
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 13/12/2023 09:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
23/10/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:07
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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