TJRO - 7004043-54.2023.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:58
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004043-54.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente JOSE CANDIDO DA SILVA, CPF nº *03.***.*06-20, LH 81, KM48, LT 02-A, GB 20-J ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Conforme print adiante expedi alvará eletrônico: Comprove a parte o levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se para conhecimento.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
31/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004043-54.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente JOSE CANDIDO DA SILVA, CPF nº *03.***.*06-20, LH 81, KM48, LT 02-A, GB 20-J ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Intimem-se as partes que se manifestem acerca do certificado no ID n. 107787002.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pratique-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 1 de julho de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
01/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004043-54.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente JOSE CANDIDO DA SILVA, CPF nº *03.***.*06-20, LH 81, KM48, LT 02-A, GB 20-J ZONA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA Advogado(a) VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Diante da quitação integral da dívida executada, confirmada pela parte exequente através da petição de ID n. 107356007, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DE SUA PROCEDÊNCIA nos termos do art. 924, II do CPC, dispensado o prazo recursal em razão da ausência de controvérsia.
Sem custas e honorários de sucumbência.
Sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Procedidos os atos decorrentes, arquive-se.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 28 de junho de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
28/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:58
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004043-54.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado(a) VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSE CANDIDO DA SILVA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos do Art. 523, do CPC.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.Apara pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores.
Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
23/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004043-54.2023.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES - RO10032 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
23/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:14
Publicado SENTENÇA em 26/03/2024.
-
25/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/01/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:28
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:00
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:54
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:14
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 11:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Processo: 7004043-54.2023.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES - RO10032 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ouro Preto do Oeste, 18 de outubro de 2023. -
18/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:24
Intimação
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 15:01
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:51
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - LUIZ FELIPE em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:19
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CANDIDO DA SILVA.
-
19/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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