TJRO - 7064585-81.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 00:41
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:16
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:14
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7064585-81.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NATALI MARIA SILVA BRITO, OAB nº RO8968 Polo Passivo: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO DO EXECUTADO: CAROLINA DE ROSSO AFONSO, OAB nº DF195972 S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1) Ante a satisfação da obrigação informada nos autos (id. 99601761), julgo EXINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. 2) Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Conta(s) de destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.403,95 NATALI MARIA SILVA BRITO TADEI *90.***.*48-72 1838713 - 1 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 204444-0 TOTAL R$ 6.403,95 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 03 (três) dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo.
Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 3) Custas iniciais e finais recolhidas.
Arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro -
12/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 11:57
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7064585-81.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NATALI MARIA SILVA BRITO, OAB nº RO8968 Polo Passivo: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO DO EXECUTADO: CAROLINA DE ROSSO AFONSO, OAB nº DF195972 DESPACHO 1.
Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. 2.
Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas finais, conforme disposto no acórdão.
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados.
Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. 6.
Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). Porto Velho, 7 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto -
07/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:06
Juntada de termo de triagem
-
24/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 11:16
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:57
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:24
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:21
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:21
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:20
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:04
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:48
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:19
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:16
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:32
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:29
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:20
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:12
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:40
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:34
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:57
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:11
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:55
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:51
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:33
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:55
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:31
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:43
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:40
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:32
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:10
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:25
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:22
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:41
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2023 02:16
Publicado SENTENÇA em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/01/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
04/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2022 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2022 13:54
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 13:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
28/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/11/2022 08:09
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:31
Decorrido prazo de NATALI MARIA SILVA BRITO em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:53
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 14:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 08:54
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:15
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 13:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
28/09/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
-
16/09/2022 22:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA.
-
12/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:02
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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