TJRO - 7003458-66.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 23:58
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 04:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 11:33
Expedição de Alvará.
-
23/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:03
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/10/2024 11:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
11/10/2024 15:05
Juntada de Petição de outras peças
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/03/2024 00:24
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL - NOVA MAMORE - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:16
Intimação
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:05
Intimação
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSIMONE FERREIRA NOGUEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:25
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7003458-66.2023.8.22.0015 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JORGE FERNANDES FILHO ADVOGADO DO FLAGRANTEADO: ROSIMONE FERREIRA NOGUEIRA, OAB nº RO13147 DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de veículo solicitada por JORGE FERNANDES FILHO, o qual postulou a restituição de 01 (uma) arma de fogo do tipo espingarda, modelo Reuna, Marca Boito (E.
R.
Amantino & cia), calibre 36, com 10 (dez) munições intactas do mesmo calibre.
Juntou documentos, consistente na nota fiscal, certificado de registro de arma de fogo e documentos pessoais.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer desfavorável (id nº 95953655).
Pois bem.
Como se viu, o bem apreendido interessa ao processo, tendo em vista ser necessário aguardar o adimplemento integral de eventual proposta de ANPP, pois em caso de descumprimento poderá ser decretado o seu perdimento em eventual sentença condenatória.
Razão assiste ao Ministério Público, motivo pelo qual adoto o seu parecer como razões de decidir e INDEFIRO o pedido de restituição definitiva, determinando, ainda, seja aguardado em cartório o lapso temporal requerido pelo Parquet, oportunidade em que irá oferecer o acordo ao requerente.
Ciência às partes da presente decisão.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO.
Guajará-Mirim, data da assinatura digital.
ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Substituta -
04/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:55
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/11/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 23:56
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011355-93.2023.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Wandreza Araujo da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2023 15:01
Processo nº 7011335-05.2023.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Deniziamar Aires Nunes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2023 13:19
Processo nº 7000424-47.2022.8.22.0006
Elias Dias Barbosa
Ueliton Luiz Ramos Fernandes
Advogado: Marcelo Fonseca Boaventura
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2022 14:07
Processo nº 7001280-90.2022.8.22.0012
Aparecido Batista Santana
Estado de Rondonia
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2022 17:01
Processo nº 7007227-89.2021.8.22.0003
Gessica Rodrigues Ramos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Iure Afonso Reis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2021 16:12