TJRO - 7016164-08.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 19/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:00
Decorrido prazo de M. T. N. CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 02:24
Publicado SENTENÇA em 26/06/2025.
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25/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANSANO DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LISANGELA DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:15
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:[email protected] Número do processo: 7016164-08.2023.8.22.0007 AUTOR: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-42, AVENIDA PORTO VELHO 2880, SALA 4 CENTRO - 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO, OAB nº RO7447 REU: LISANGELA DE JESUS, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 PARQUE FORTALEZA - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA P.
H.
M.
D.
J., AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 JARDIM ITÁLIA II - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida em face de menor, assistido pela Defensoria Pública. 2.
O feito foi sentenciado e transitou em julgado. 3.
De acordo com o pedido da Defensoria Pública, encaminhe-se para vista dos autos.
Cacoal/RO, 27 de janeiro de 2025.
Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito -
27/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:23
Decorrido prazo de M. T. N. CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7016164-08.2023.8.22.0007 AUTOR: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-42, AVENIDA PORTO VELHO 2880, SALA 4 CENTRO - 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO, OAB nº RO7447 REU: LISANGELA DE JESUS, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 PARQUE FORTALEZA - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA P.
H.
M.
D.
J., AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 JARDIM ITÁLIA II - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de demanda com pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais.
Relata que em 07.04.2008 celebrou com José Carlos Manso do Nascimento contrato de compromisso de compra e venda do imóvel Lote urbano de nº 10, Quadra 05, com área total de 323,08 m², no Bairro Jardim Itália II, hoje denominado de Lote 172, Quadra 125, Setor 06, Matrícula de nº 15.943, localizado na Rua Antônio Pereira Figueiredo nº 3083, em Cacoal/RO, pelo preço de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), o qual foi quitado integralmente em 13/06/2014.
Explica que passados mais de 09 (nove) anos, ainda não foi lavrada a escritura pública.
Afirma que José Carlos faleceu e deixou um único herdeiro, cuja genitora comprometeu-se a providenciar os atos necessários à transferência do imóvel, porém até o momento não o fez.
Alega que a demora gerou danos morais.
Pede condenação à transferência do imóvel , além de indenização por danos morais no montante de R$10.000,00 (dez mil reais).
Despacho inicial designando audiência de conciliação (ID 99657706).
Audiência de conciliação infrutífera (ID 100921462).
O Ministério Público apresentou manifestação argumentando que não há interesse que justifique a intervenção como fiscal da ordem jurídica (Id 103299268) A Defensoria Pública apresentou contestação (ID 106076048) argumentando que o menor é hipossuficiente e sua genitora possui 04 (quatro) filhos, dos quais cuida sozinha, já que o companheiro faleceu em acidente de trânsito.
Afirma que não tem condição de efetuar a transferência no momento, já que não dispõe de valores excedentes para custear as despesas de registro.
Pugna pela gratuidade e defende que o descumprimento contratual não gera dano moral indenizável.
Réplica (ID 107101476).
O requerente pugna pelo julgamento antecipado do feito (Id 107190218).
A requerida pede nova vista para delimitar as provas que pretende produzir (ID 107938848). É o relatório.
Decido.
Promove-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
A parte autora afirma que vendeu um bem imóvel para o genitor do requerido, por meio de compromisso de compra e venda, já tendo havido a quitação do preço, porém ainda não realizada a transferência registral.
Por isso pretende que a parte requerida promova a escritura pública, bem assim o registro imobiliário para a transferência da propriedade.
E pela demora em promover a transferência do bem, quer indenização por dano moral.
A parte requerida não nega o negócio, nem recusa a obrigação de transferência, porém suscita a escassez de recursos e a impossibilidade econômica de arcar com os custos das formalidades para o ato de transferência, além de negar a existência do dano moral alegado.
Restou incontroverso o negócio jurídica referido nos autos, consistente na compra, pelo genitor da parte requerida, por contrato de compromisso de compra e venda (ID 99479784) datado de 07.04.2008 (ID 99479797), do imóvel Lote 172, Quadra 125, Setor 06, Matrícula de nº 15.943, localizado na Rua Antônio Pereira Figueiredo, nº 3083, Bairro Jardim Itália II, em Cacoal/RO.
Há prova de que o bem foi objeto de inventário, sendo o requerido o único herdeiro.
Não há dúvida, portanto, de que a parte autora tem interesse na transferência da propriedade, bem como que o requerido tem a obrigação de transferir a propriedade do bem para o seu nome.
A objeção levantada pela parte autora é de impossibilidade financeira, já que o autor é menor e sua genitora, de parcos recursos, tem quatro filhos para prover o sustento.
A condição de hipossuficiência econômica da parte autora encontra-se bem documentada nos autos, inexistindo dúvida sobre tal contexto.
Escassez de recursos devidamente comprovada, impeditiva de levar a efeito a transferência da propriedade imobiliária, é fato apto não apenas para afastar a mora pelo descumprimento da obrigação, como também para suspender a própria eficácia da obrigação.
O caminho alternativo, viável à solução do caso, é obter o resultado prático pela via judicial, na forma do art. 501 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte: Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
Dessa forma a parte autora poderá promover por conta própria os atos de transmissão, se o quiser, podendo buscar o ressarcimento do que desembolsar.
Em relação ao IPTU e demais obrigações oriundas da posse ou propriedade do bem, é devido pelo proprietário ou possuidor.
Concernente ao dano moral, é claramente inexistente, seja porque a mora por si só não é causa de dano moral, seja porque provada a impossibilidade de cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para obrigar a parte requerida P.
H.
M.
D.
J., representado por sua genitora Lisangela de Jesus, a promover a transmissão da propriedade do imóvel Lote 172, Quadra 125, Setor 06, Matrícula de nº 15.943, localizado na Rua Antônio Pereira Figueiredo, nº 3083, Bairro Jardim Itália II, em Cacoal/RO, servindo esta sentença como título de transferência para fins de registro perante o Registro de Imóveis competente, bem como arcar com o custeio das despesas incidentes sobre a posse ou propriedade desde a formalização da compra e venda.
Sucumbência recíproca.
Custas processuais divididas igualmente.
Honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidos por ambas as partes.
Suspensa a cobrança da parte requerida, tendo em vista o benefício da gratuidade, ora concedido.
Intimem-se.
Cacoal/RO, 23 de setembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:42
Decorrido prazo de LISANGELA DE JESUS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANSANO DE JESUS em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016164-08.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a) ESPÓLIO: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO - RO7447 ESPÓLIO: P.
H.
M.
D.
J. e outros INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
14/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016164-08.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a) ESPÓLIO: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO - RO7447 ESPÓLIO: P.
H.
M.
D.
J. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANSANO DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:15
Decorrido prazo de LISANGELA DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 04:45
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7016164-08.2023.8.22.0007 ESPÓLIO: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-42, AVENIDA PORTO VELHO 2880, SALA 4 CENTRO - 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO, OAB nº RO7447 ESPÓLIOS: LISANGELA DE JESUS, CPF nº *06.***.*56-00, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 PARQUE FORTALEZA - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA P.
H.
M.
D.
J., CPF nº *83.***.*13-86, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 JARDIM ITÁLIA II - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA ESPÓLIOS SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se ação de obrigação de fazer para transferência de imóvel com indenização por danos morais, movida por M.T.N.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em face de P.H.M.
DE J. representado por sua genitora LISÂGELA DE JESUS.
Em atenção ao pedido da representante do menor, em audiência de conciliação ( ata de ID 100921462), encaminhe-se o feito à Defensoria Pública para manifestação.
Cacoal/RO, 19 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
19/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016164-08.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a) ESPÓLIO: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO - RO7447 ESPÓLIO: P.
H.
M.
D.
J. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS ADIADAS Considerando que não houve a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 12, inc.I, da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS ADIADAS CÓDIGO 1001.2 sob pena de extinção, exceto se beneficiados(s) pela concessão da justiça gratuita.
Prazo 05 dias.
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf. -
08/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MANSANO DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 13:14
Juntada de ata da audiência cejusc
-
25/01/2024 13:03
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 25/01/2024 12:20 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
24/01/2024 11:08
Juntada de outras peças
-
24/01/2024 11:06
Juntada de outras peças
-
19/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:55
Recebidos os autos.
-
16/01/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016164-08.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a) ESPÓLIO: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO - RO7447 ESPÓLIO: P.
H.
M.
D.
J. e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA,intimada acerca da Certidão ID 99842943. -
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:56
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 25/01/2024 12:20 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7016164-08.2023.8.22.0007 ESPÓLIO: M.
T.
N.
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-42, AVENIDA PORTO VELHO 2880, SALA 4 CENTRO - 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO, OAB nº RO7447 ESPÓLIOS: LISANGELA DE JESUS, CPF nº *06.***.*56-00, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 PARQUE FORTALEZA - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA P.
H.
M.
D.
J., CPF nº *83.***.*13-86, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE FIGUEIREDO 3083 JARDIM ITÁLIA II - 76961-770 - CACOAL - RONDÔNIA ESPÓLIOS SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais. 2. À CPE para agendamento da audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUS de Cacoal, por videoconferência. 3.
Agendada a audiência, determino: a) intimação da parte autora por seus advogados; b) citação dos requeridos para integrar a relação processual e contestar, no prazo de 15 dias, contados da audiência de conciliação, se não houver acordo. c) intimação dos requeridos para comparecerem à audiência de conciliação. 4.
As partes deverão informar, no prazo de cinco dias, contados da intimação, o número do whatsapp para viabilizar a realização da audiência. 5.Custas iniciais (1%) recolhidas.
Cacoal/RO, 8 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de custas
-
05/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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