TJRO - 7000881-06.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCINALDO PRIMO DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO PRIMO DAS NEVES em 31/01/2024 23:59.
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11/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:46
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000881-06.2023.8.22.0019 Classe: Monitória Polo Ativo: DOM BOSCO INDUSTRIA DE RACAO ANIMAL E PECUARIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA FERNANDES MELO, OAB nº RO2224A, MARIANA CORREIA DA SILVA GANANCA, OAB nº RO6672 Polo Passivo: FRANCINALDO PRIMO DAS NEVES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de monitória proposta por DOM BOSCO INDUSTRIA DE RACAO ANIMAL E PECUARIA LTDA, em desfavor de FRANCINALDO PRIMO DAS NEVES, partes devidamente qualificadas. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta ao ID 100211053. É o relatório.
DECIDO.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado pelas partes ao ID 100211053, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados independente de pagamento de taxas, dando-se prosseguimento ao feito, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial.
Logo, ante a sua inutilidade, razão a qual, indefiro eventual pedido de suspensão.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e 924, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil.
Não existem constrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em razão da presente execução.
Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO).
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho do Oeste/RO, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
10/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:49
Homologada a Transação
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08/01/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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05/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCINALDO PRIMO DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:02
Mandado devolvido sorteio
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26/10/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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