TJRO - 7002455-84.2020.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2025 03:12
Publicado DESPACHO em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 07:26
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
18/09/2025 07:26
Determinada diligência
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30/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ABIGAIL ANDREIA ROLDAO FEITOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
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26/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
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12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:39
Determinada diligência
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12/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ABIGAIL ANDREIA ROLDAO FEITOSA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, E-mail: [email protected] Autos n. 7002455-84.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/04/2020 Valor da causa: R$ 27.757,72 EXEQUENTE: MARANGONI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, RUA PRESIDENTE MÉDICI 375 CENTRO (S-01) - 76980-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A EXECUTADOS: PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO, RUA VINTE E CINCO 3682 RESIDENCIAL CIDADE VERDE III - 76983-026 - VILHENA - RONDÔNIA, ABIGAIL ANDREIA ROLDAO FEITOSA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO, OAB nº RO11095 D E S P A C H O
Vistos.
DEFIRO o pedido de pesquisa no SISBAJUD formulado pela exequente (Id 111052388).
Tendo em vista que o bloqueio é limitado ao valor especificado (R$: 58.148,54), DETERMINO que as buscas sejam realizadas na modalidade programada (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias.
Suspendo a tramitação do feito pelo tempo de consolidação das buscas.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para juntada do resultado e análise dos pedidos de buscas via RENAJUD e SNIPER.
Havendo impugnação à penhora durante o curso do período de busca, retornem os autos conclusos na caixa "Decisão Urgente".
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 19 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
19/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ABIGAIL ANDREIA ROLDAO FEITOSA em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7002455-84.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Execução de Título ExtrajudicialProtocolado em: 30/04/2020 Valor da causa: R$ 27.757,72 EXEQUENTE: MARANGONI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, RUA PRESIDENTE MÉDICI 375 CENTRO (S-01) - 76980-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO, RUA VINTE E CINCO 3682 RESIDENCIAL CIDADE VERDE III - 76983-026 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO, OAB nº RO11095 D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da demanda e a realização de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER.
A parte exequente demonstrou que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ABIGAIL ANDRÉIA ROLDÃO FEITOSA, inscrita no CPF sob o n. *48.***.*60-16, desde 20.04.2017, conforme faz prova a certidão de casamento acostada no ID. 103882012.
De acordo com o art. 790, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil, são sujeitos à execução os bens do cônjuge, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
O regime de comunhão parcial de bens permite que os bens adquiridos durante o casamento, assim como as dívidas contraídas, sejam abrangidos pela execução.
Em razão disso, DEFIRO o pedido para inclusão do cônjuge da parte executada no polo passivo desta ação. À CPE para que proceda a inclusão do cônjuge no polo passivo da demanda, conforme solicitado.
Intime-se o cônjuge da parte executada, no mesmo endereço desta, para manifestação no prazo de 15 dias.
Considerando a diligência pretendida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas para realização da pesquisa, sob pena de indeferimento do pedido.
Informa-se que deverão ser recolhidas custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Após, retornem os autos conclusos na caixa de decisão JUD's.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 4 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
04/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:29
Deferido o pedido de MARANGONI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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04/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 04:37
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002455-84.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/04/2020 EXEQUENTE: MARANGONI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, RUA PRESIDENTE MÉDICI 375 CENTRO (S-01) - 76980-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO, RUA VINTE E CINCO 3682 RESIDENCIAL CIDADE VERDE III - 76983-026 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO, OAB nº RO11095 D E S P A C H O
Vistos.
Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha).
Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade.
Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique.
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Por outro lado, DEFIRO o pedido na modalidade simples, sem repetição, a qual resultou infrutífera, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 22 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
22/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002455-84.2020.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARANGONI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO Advogado do(a) EXECUTADO: ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO - RO11095 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
18/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
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13/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 07:47
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 02:53
Publicado DESPACHO em 13/12/2022.
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12/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2022 09:07
Juntada de Petição de peças criminais
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22/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:09
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:30
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:26
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:25
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:33
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2022 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 09:33
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
03/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 01:19
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 05:29
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:38
Outras Decisões
-
08/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 11:19
Outras Decisões
-
17/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:45
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 02:15
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ROSINEIDE TEIXEIRA ROLDAO em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 06:11
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:24
Outras Decisões
-
02/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 14:23
Mandado devolvido sorteio
-
07/06/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2021 10:59
Mandado devolvido competência exclusiva
-
04/02/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 10:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:10
Outras Decisões
-
21/09/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2020 00:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO BRIGATO em 27/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 12:48
Outras Decisões
-
30/04/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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