TJRO - 7001418-40.2020.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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30/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 PROCESSO: 7001418-40.2020.8.22.0008 RECORRENTE: ANTONIO LAMEIRA MENDES ADVOGADOS DO RECORRENTE: NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328A, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688A REPRESENTANTES PROCESSUAIS: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso Inominado, interposto contra a sentença por ele prolatada, conforme se depreende do Enunciado nº 166, do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE (autos nº 0801366-18.2024.8.22.0000).
Assim, considerando que não houve o prévio juízo admissibilidade do recurso, baixem-se os autos para suprir a referida omissão.
Na oportunidade, enfatizo que eventual pedido de gratuidade judiciária, deve de igual modo, ser analisado e decidido na origem, pois reflete diretamente no pressuposto relativo ao preparo recursal.
Porto Velho 21 de agosto de 2024 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral RELATOR(A) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar -
21/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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08/03/2021 19:50
Decorrido prazo de NIVALDO PONATH JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:51
Decorrido prazo de ANTONIO LAMEIRA MENDES em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:31
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 20:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/03/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 06:58
Juntada de Petição de
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02/03/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 22:50
Decorrido prazo de ANTONIO LAMEIRA MENDES em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:11
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 22:11
Decorrido prazo de NIVALDO PONATH JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO LAMEIRA MENDES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:49
Decorrido prazo de NIVALDO PONATH JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:49
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 18:53
Publicado INTEIRO TEOR em 01/02/2021.
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02/02/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:12
Publicado INTEIRO TEOR em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 13:59
Conhecido o recurso de ANTONIO LAMEIRA MENDES - CPF: *90.***.*20-06 (RECORRENTE) e provido
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23/12/2020 12:46
Deliberado em sessão
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20/12/2020 15:15
Incluído em pauta para 21/12/2020 08:00:00 Juiz Glodner Luiz Pauletto 4.
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14/12/2020 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2020 15:55
Conclusos para decisão
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22/09/2020 09:02
Recebidos os autos
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22/09/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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