TJRO - 0000534-10.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:05
Juntada de outras peças
-
15/02/2024 10:03
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 09:59
Juntada de outras peças
-
15/02/2024 09:38
Juntada de outras peças
-
15/02/2024 09:13
Juntada de outras peças
-
06/02/2024 09:37
Juntada de outras peças
-
06/02/2024 09:33
Juntada de outras peças
-
06/02/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:47
Juntada de outras peças
-
06/02/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:00
Juntada de outras peças
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06/02/2024 07:54
Juntada de outras peças
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05/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:49
Juntada de Petição de outras peças
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31/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000534-10.2018.8.22.0006 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, AV.
DOM BOSCO 1693, PRESIDENTE MEDICI/RO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, RUA INDEPENDÊNCIA 2649, PRÓXIMO AO GINASIO DE ESPORTE CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547 DECISÃO
Vistos.
Transitado em julgada a sentença (ID 81204170 - pág. 1).
Depreende-se dos autos que o réu foi condenado a pena privativa de liberdade definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, regime inicial aberto.
Foi substituída a pena privativa de liberdade pela multa, que foi fixada no valor de 2 (dois) salários-mínimos (ID 77974808).
Sendo assim, determino a expedição da guia de execução definitiva e implantação do documento via SEEU para o início do cumprimento da reprimenda imposta.
Após, arquive-se o processo.
Intimem-se desta decisão.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, AV.
DOM BOSCO 1693, PRESIDENTE MEDICI/RO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, RUA INDEPENDÊNCIA 2649, PRÓXIMO AO GINASIO DE ESPORTE CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 30 de janeiro de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
30/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Decorrido prazo de OUTROS em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:03
Mandado devolvido sorteio
-
20/06/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:00
Juntada de outras peças
-
03/04/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório Criminal.
-
27/03/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/03/2023 00:43
Decorrido prazo de ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:58
Mandado devolvido sorteio
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31/10/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:07
Juntada de mandado
-
16/09/2022 13:41
Mandado devolvido sorteio
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02/09/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:01
Decorrido prazo de ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
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25/07/2022 14:43
Decorrido prazo de ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:52
Decorrido prazo de ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
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23/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:25
Mandado devolvido sorteio
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09/06/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 07:38
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:59
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:44
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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