TJRO - 7000896-92.2024.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JAMILE BRUNA MARQUES CARDOSO CHAGAS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n.: 7000896-92.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Nota Promissória AUTOR: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME, DAS MANGUEIRAS 831, - ATÉ 960/961 NOVA FLORESTA - 76807-082 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: POLIANA GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO10834 RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 REU: JAMILE BRUNA MARQUES CARDOSO CHAGAS, RUA ZONA FRANCA 2124, (CJ CHAGAS NETO) CONCEIÇÃO - 76808-282 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.128,25 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Após arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:56
Homologada a Transação
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20/02/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:18
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 20/02/2024 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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08/02/2024 20:53
Juntada de entregue (ecarta)
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15/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:11
Recebidos os autos.
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11/01/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/01/2024 17:26
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 20/02/2024 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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09/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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