TJRO - 7000545-62.2024.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2025.
-
25/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2025 17:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
12/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2025.
-
01/07/2025 17:22
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:19
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:15
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000545-62.2024.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO Advogado do(a) REU: GABRIEL FELTZ - RO5656 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
20/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMASCHI FERRO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7000545-62.2024.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência.
Defiro o pedido de penhora online. 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. 4 - Mantenha-se o feito suspenso até 31/03/2025. 5 - Em respeito às disposições da LGPD, o anexo foi juntado em sigilo.
Determino à CPE que promova a liberação de acesso ao anexo às partes e seus procuradores cadastrados nos autos.
Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 4 de fevereiro de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000545-62.2024.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
12/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMASCHI FERRO em 04/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 06:21
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 06:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMASCHI FERRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMASCHI FERRO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000545-62.2024.8.22.0020 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:00
Publicado SENTENÇA em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000545-62.2024.8.22.0020 Classe: Monitória Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória que move AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO na qual afirma ser credor da demandada na importância descrita na exordial representada por prova escrita sem eficácia de título executivo.
Recebida a ação monitória, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento.
O réu foi citado dos termos da ação, bem como intimado a promover o pagamento ou oferecer embargos no prazo de quinze dias, sob pena de conversão em mandado executivo para pagamento da quantia certa.
Contudo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O autor manifestou-se pela conversão do mandado inicial em título executivo.
Posto isso, considerando que o réu, devidamente citado e intimado, não promoveu o pagamento do valor devido, nem ofereceu embargos, julgo procedente o pedido do autor, de modo que declaro CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do §2º do art. 701 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art.523, §2º).
Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias.
Proceda-se a alteração na classe.
Endereço: REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO, SÍTIO LINHA 130 KM 15 S/N, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 14 de junho de 2024 DENISE PIPINO FIGUEIREDO Juiz(a) de direito -
14/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000545-62.2024.8.22.0020 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão do oficial de justiça ID 104534236. -
27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO BERGAMASCHI FERRO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo:7000545-62.2024.8.22.0020 Classe:Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.188,46 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher os 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento.
A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição.
Recolhidas as custas, prossiga-se o feito.
Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais.
OBSERVAÇÃO: A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho - RO, 14 de março de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito Citação de: REU: FERNANDO BERGAMASCHI FERRO, SÍTIO LINHA 130 KM 15 S/N, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015).
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, -
14/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
-
13/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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