TJRO - 7007364-79.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:49
Decorrido prazo de DORIS MENDES COSTA CARDOZO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:35
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 05/09/2025.
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04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5193820-81.2023.8.13.0024
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01/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 02:20
Decorrido prazo de DORIS MENDES COSTA CARDOZO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 03:37
Decorrido prazo de DORIS MENDES COSTA CARDOZO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007364-79.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo R$ 13.457,23 AUTOR: DORIS MENDES COSTA CARDOZO, CPF nº *45.***.*90-00, AV.
ROLIM DE MOURA 5753 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE, OAB nº PA11918 REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ nº 26.***.***/0001-57, RUA DOS AIMORÉS 1017, - DE 801/802 A 1758/1759 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Mantém-se a suspensão, uma vez que ainda não houve julgamento nos autos n.º 5194147-26.2023.8.13.0024¹.
Rolim de Moura, sexta-feira, 4 de abril de 2025 às 09:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Conforme Ofício Circular n° 2/2023/STJ. https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/01/decisao-suspensao-recuperacao-judicial-123-Milhas.pdf -
04/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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28/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 23:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:11
Decorrido prazo de DORIS MENDES COSTA CARDOZO em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007364-79.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo R$ 13.457,23 AUTOR: DORIS MENDES COSTA CARDOZO, CPF nº *45.***.*90-00, AV.
ROLIM DE MOURA 5753 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE, OAB nº PA11918 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 26.***.***/0001-57, RUA DOS AIMORÉS 1017, - DE 801/802 A 1758/1759 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) Conforme Ofício Circular n° 2/2023/STJ, firmou-se acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em decorrência de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas em face da 123 Viagens e Turismo LTDA, sendo determinado que ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Determinou-se ainda que as ações individuais fossem suspensas, aguardando o julgamento da ação coletiva. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito. Intimem-se e proceda-se à remessa dos autos ao arquivo, com suspensão.
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, sexta-feira, 15 de março de 2024 às 09:30 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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14/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:10
Decorrido prazo de DORIS MENDES COSTA CARDOZO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 07:41
Juntada de termo de triagem
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15/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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