TJRO - 7013220-27.2018.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo de E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo de EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7013220-27.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO ADVOGADOS DOS AUTORES: EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, OAB nº RO8370, LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, OAB nº RO8793 Polo Passivo: E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME ADVOGADOS DO REU: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por AUTORES: LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, em face do REU: E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME.
Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte.
Dito isso, determino o ARQUIVAMENTO da execução.
Intimação via DJE.
Porto Velho-RO, 11 de setembro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de direito -
11/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:49
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7013220-27.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO ADVOGADOS DOS AUTORES: EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, OAB nº RO8370, LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, OAB nº RO8793 Polo Passivo: E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME ADVOGADOS DO REU: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Cível proposto por LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em face de E C DE ARAUJO NAVEGAÇÃO - ME.
As várias diligências promovidas no intuito de saldar a obrigação, restaram infrutíferas.
Desta feita, requer a parte exequente a desconsideração da personalidade de jurídica em relação à executada, postulando ao final que os sócios passem a integrar o polo passivo da ação.
Na desconsideração de personalidade jurídica, os sócios devem ser citados para responder o incidente, a teor do que estabelece o art. 135 do CPC: Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora não demonstrou de forma substancial que o JOÃO LUCIO CORDEIRO DE ARAUJO é sócio proprietário da empresa requerida.
Portanto, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo.
Intime-se a parte autora manifestar o que entende por direito no prazo de 5 ( cinco) dias.
Após , retornem os autos conclusos.
Serve a presente de mandado/carta de citação e intimação.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 02 de julho de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
03/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
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17/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:46
Decorrido prazo de E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:40
Decorrido prazo de EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de outras peças
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29/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 29/03/2024.
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7013220-27.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença AUTORES: LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3014, - DE 2574 A 3034 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3014, - DE 2574 A 3034 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, OAB nº RO8370, LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA, OAB nº RO8793 REU: E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME ADVOGADOS DO REU: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230 valor da causa: R$ 12.489,03 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD..
Juntei o detalhamento de ordem judicial.
Fiz o desbloqueio de valor insignificante. Ciência à parte autora do resultado negativo da penhora online. Procedi, também, pesquisa no sistema RENAJUD, que não encontrou veículo livre e desimpedido.
Juntei o detalhamento da pesquisa. Ciência à parte autora do resultado negativo da pesquisa RENAJUD.
Intime-se para indicar outros bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9099/95.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Porto Velho, 28 de março de 2024.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito -
28/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 15:54
Conclusos para decisão
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04/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2023 10:02
Processo Desarquivado
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21/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/09/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:46
Decorrido prazo de E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:14
Juntada de Petição de custas
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29/07/2021 00:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/07/2021.
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29/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:17
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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28/07/2021 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2019 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2019 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2019 07:34
Conclusos para despacho
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04/06/2019 02:35
Decorrido prazo de EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO em 03/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 02:34
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2019.
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15/05/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 19:51
Juntada de Petição de recurso
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13/02/2019 02:25
Publicado Sentença em 08/02/2019.
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13/02/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2019 08:18
Decorrido prazo de E C DE ARAUJO NAVEGA??O - ME em 04/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 14:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2019 08:57
Decorrido prazo de EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 07:35
Decorrido prazo de LISSANDRA MADEIRA DE ASSIS SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2019 00:27
Mandado devolvido sorteio
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19/01/2019 00:27
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2018 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
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11/12/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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07/12/2018 17:33
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 16:30
Julgado procedente o pedido
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24/07/2018 11:57
Audiência conciliação não-realizada para 20/07/2018 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2018 19:16
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2018 19:15
Mandado devolvido sorteio
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07/06/2018 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
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04/06/2018 09:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2018 09:24
Audiência conciliação designada para 20/07/2018 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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28/05/2018 12:10
Audiência conciliação não-realizada para 28/05/2018 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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22/05/2018 10:15
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2018 08:36
Juntada de Certidão
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09/04/2018 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2018 10:22
Audiência conciliação designada para 28/05/2018 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/04/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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