TJRO - 0806092-69.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:13
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 1º de março de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 0806092-69.2023.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 4000005-41.2023.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Agnaldo Machado da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Distribuído por sorteio em 15/06/2023 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Agravo ministerial em execução penal.
Indulto.
Decreto Presidencial n. 11.302/22.
Crime de receptação (art. 5º do Dec. 11.302/22).
Pena restritiva de direito (art. 8º do Dec. 11.302/22).
Ocorrência da audiência admonitória para escolha do cumprimento mais benéfico da pena.
Pena privativa de liberdade escolhida.
Requisitos objetivos preenchidos.
Possibilidade de concessão do indulto.
Agravo não provido. 1.
Para a concessão do benefício do indulto, o apenado deve cumprir os requisitos objetivos. 2. É possível a concessão do indulto ao condenado pelo crime de receptação, pois sua pena máxima em abstrato é menor que 5 (cinco) anos (art. 5º do Dec. 11.302/22). 3.
O apenado, em audiência admonitória realizada para dar início ao cumprimento da pena, escolheu cumprir a pena privativa de liberdade em vez da restritiva de direito, o que possibilita a concessão do indulto. 4.
Agravo não provido. -
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e não-provido
-
04/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
11/10/2023 21:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/10/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta
-
06/10/2023 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:48
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:43
Juntada de termo de triagem
-
15/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7019648-20.2021.8.22.0001
Renata Costa da Silva
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Ilka da Silva Vieira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/10/2022 09:57
Processo nº 7019648-20.2021.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Jhonata Barbosa da Silva
Advogado: Ilka da Silva Vieira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2022 13:03
Processo nº 7003416-93.2022.8.22.0001
Samuel dos Santos Rocha
Sgh Brasil Comercio de Oculos LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 11:58
Processo nº 7005556-10.2021.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2021 14:28
Processo nº 7001318-92.2019.8.22.0017
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2019 10:40