TJRO - 7005035-84.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:01
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:56
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:01
Decorrido prazo de TALLES RODRIGUES DOS REIS em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:43
Juntada de Petição de outras peças
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17/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:59
Publicado SENTENÇA em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7005035-84.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: TALLES RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO DO REQUERENTE: REBECA LOUISE ARAUJO, OAB nº RO14149 Polo Passivo: TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA.
Os autos vieram conclusos face a manifestação da parte exequente requerendo a extinção do feito porque afirma ter recebido extrajudicialmente todo o valor reclamado nos autos.
Assim, JULGO EXTINTA a presente execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Determino a liberação da penhora recaída no rosto dos autos n.º 7013818-02.2023.8.22.0002 (ID 112228757).
Comunique-se ao juízo do 2º Juizado desta Comarca, com urgência.
P.
R.
Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO PARA SEU CUMPRIMENTO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:38
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de TALLES RODRIGUES DOS REIS em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 10/10/2024.
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09/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 06:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/08/2024 08:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/08/2024 00:55
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 00:53
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:12
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:25
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 01:05
Publicado SENTENÇA em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 00:33
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005035-84.2024.8.22.0002 REQUERENTE: TALLES RODRIGUES DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA LOUISE ARAUJO - RO14149 REU: TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 24 de junho de 2024. -
24/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/06/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2024 10:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 00:39
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 07:24
Recebidos os autos.
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17/06/2024 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 06:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 10:32
Recebidos os autos.
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14/06/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo: 7005035-84.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: TALLES RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO DO REQUERENTE: REBECA LOUISE ARAUJO, OAB nº RO14149 REU: TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança.
Houve tentativa de citação por mandado que restou negativa.
A parte exequente pleiteia a citação mediante utilização de aplicativo de mensagens.
Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, bem como o TJ/RO o ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, o qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo WhatsApp.
Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação.
Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA.
Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de Citação Eletrônica de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA, mediante aplicativo de mensagens – WhatsApp - através do n.º (69) 99957-9585 para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC).
Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o Oficial de Justiça observar os seguintes parâmetros: 1- Número e nome do contato de telefone; 2- Foto do perfil do usuário; 3- Confirmação da identificação por escrito do próprio executado, se possível; 4- Anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito -
13/06/2024 08:41
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005035-84.2024.8.22.0002 REQUERENTE: TALLES RODRIGUES DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA LOUISE ARAUJO - RO14149 REU: TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada do AR negativo e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 6 de junho de 2024. -
06/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2024 08:49
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/04/2024 00:17
Decorrido prazo de TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:19
Juntada de termo de triagem
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05/04/2024 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7005035-84.2024.8.22.0002 REQUERENTE: TALLES RODRIGUES DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: REBECA LOUISE ARAUJO - RO14149 REQUERIDO: TULIO RANGEL DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 20/06/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 4 de abril de 2024. -
04/04/2024 07:37
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
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03/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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