TJRO - 7010764-91.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:43
Publicado SENTENÇA em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7010764-91.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ENRIQUE RODRIGUES ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA, OAB nº RO10270, FABIANA PAZINI, OAB nº RO12066 Polo Passivo: JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento.
O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC.
P.
R.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:55
Extinto o processo por desistência
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28/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 08:22
Recebidos os autos.
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08/08/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 03:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ENRIQUE RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ENRIQUE RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7010764-91.2024.8.22.0002 REQUERENTE: ENRIQUE RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 REQUERIDO: JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte autora/requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL - Juizado Especial Cível Data: 20/08/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 8 de julho de 2024. -
08/07/2024 06:29
Recebidos os autos.
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08/07/2024 06:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:54
Determinada a citação de JOSSIANE LORRAINE RIBEIRO SCHMITT
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04/07/2024 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 12:10
Juntada de termo de triagem
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02/07/2024 19:11
Conclusos para decisão
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02/07/2024 19:11
Conclusos para decisão
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02/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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