TJRO - 7010030-83.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:49
Decorrido prazo de VALCILENE PINHEIRO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:52
Publicado SENTENÇA em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010030-83.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: VALCILENE PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, requerendo, assim, a extinção (ID. 107723061).
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
Não há comprovação de inclusão de restrições.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 19 de julho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito -
19/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/06/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 05:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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15/01/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de VALCILENE PINHEIRO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 04:11
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:10
Determinada a citação de VALCILENE PINHEIRO DOS SANTOS
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16/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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