TJRO - 7006738-44.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Viviane Oliveira em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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06/05/2025 17:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/04/2025 07:56
Decorrido prazo de Viviane Oliveira em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2025 23:47
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:32
Decretada a revelia
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19/02/2025 13:09
Decorrido prazo de ROSINEIA FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:52
Decorrido prazo de Viviane Oliveira em 03/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Viviane Oliveira em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSINEIA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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11/02/2025 04:46
Decorrido prazo de Viviane Oliveira em 06/01/2025 23:59.
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04/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Viviane Oliveira em 06/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ROSINEIA FERREIRA em 06/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:30
Recebidos os autos.
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09/01/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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05/01/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:06
Juntada de termo de triagem
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11/12/2024 18:16
Recebidos os autos.
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11/12/2024 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7006738-44.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ROSINEIA FERREIRA, RUA EDSON LUIZ GASPAROTTO 11, TEL. 69 99310-7580 PARK AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VIVIANE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA FRANCISCO DE ASSIS 228 ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95).
Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado.
OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
10/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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