TJRO - 7000014-66.2025.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 07:36
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de outras peças
-
17/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 02:22
Publicado SENTENÇA em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 7000014-66.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da causa: R$ 5.931,92, cinco mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos AUTOR: MARIA DO CARMO ASSIS SILVA, RUA JOSE ROCHA 3733, CASA CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, RUA DO ROCIO 199 VILA OLÍMPIA - 04552-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: SHEILA SHIMADA, OAB nº SP322241 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo contratual com consequente repetição de indébito c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DO CARMO ASSIS SILVA em face de UNSBRAS - UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
Proposta a ação e determinada a citação da parte ré, as partes formalizaram acordo em audiência preliminar conciliatória, postulado pela homologação do pacto.
O acordo firmado encontra-se formalmente em ordem.
Neste caso, inexistem vícios ou irregularidades que o maculem ou inviabilizem sua ratificação.
Ao exposto homologo o acordo celebrado entre as partes e retratado no id. 117872421.
Em consequência, resolvo o mérito da causa, com fulcro no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, a presente transita em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários.
Remetam-se os autos ao arquivo observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alvorada do Oeste/RO, 15 de março de 2025.
Ana Lucia Mortari Juíza Substituta -
15/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2025 21:08
Homologada a Transação
-
15/03/2025 21:08
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/03/2025 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:21
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 10:01
Juntada de termo de triagem
-
17/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7000014-66.2025.8.22.0011 Requerente: AUTOR: MARIA DO CARMO ASSIS SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, EMERSON KELLER MARTINS - RO11755 Requerido(a): REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Conciliação Data: 10/03/2025 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alvorada D'Oeste, 15 de janeiro de 2025. -
15/01/2025 11:52
Recebidos os autos.
-
15/01/2025 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 00:50
Publicado DESPACHO em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000014-66.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem AUTOR: MARIA DO CARMO ASSIS SILVA, RUA JOSE ROCHA 3733, CASA CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, RUA DO ROCIO 199 VILA OLÍMPIA - 04552-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo contratual com consequente repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência.
Segundo consta na inicial, a parte autora alega ter sofrido descontos referente a empréstimo sobre a reserva de margem consignável, a qual não foi contratado, declarando assim serem abusivos/ilegais.
Pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos.
Pois, bem.
DECIDO.
Recebo a petição inicial para processamento.
Postergo à análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois se trata de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Quanto ao pedido de tutela de urgência antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, do CPC).
Acrescenta-se, assim, que o risco de dano que enseja antecipação é o risco concreto, e não o hipotético ou eventual; atual, ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo; e grave, vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte.
No caso concreto, a autora alegou que o réu está descontando o valor de R$ 42,36, acerca de empréstimo denominado “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020”, contudo, nega ter contratado com a requerida, o que denota haver probabilidade do direito alegado.
O perigo de dano, por sua vez, não resta demonstrado, considerando que os descontos vem ocorrendo desde janeiro de 2024, (ID 115375764), não tendo o autor feito nada a respeito para cessar a suposta ilegalidade dos mesmos.
Logo, não verifico que tal situação ocasionou prejuízos ao autor, saliento, o qual nunca reparou os respectivos descontos.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ante a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Nos termos do art. 6, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, considerando a hipossuficiência para produção de prova pelos autores/consumidores, em especial por se tratar de prova diabólica e fato negativo, inverto o ônus da prova e determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar nos autos os contratos e documentos idôneos que legitimam os empréstimos, contratação e débitos. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Alvorada do Oeste, por meio do aplicativo Google Meet.
O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa.
Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias.
Prazo: 5 dias. 3- Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Se necessário depreque-se o ato.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo acordo entre as partes, conclusos para homologação. 4- No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5- Advirta a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicílio (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6- Consigno que a CPE deverá observar as determinações do Provimento n. 19/2021-CGJ (art. 22) para proceder às intimações. 7- Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 19/2021) III - deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; IV - deverão buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; V - se tiverem algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência por videoconferência, deverão fazer contato com o Cejusc Digital pelo meio informado no instrumento de intimação; VI - estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VII - acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; XII - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e/ou o(a) advogado(a), no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XIV - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e o(a) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIX - caso alguma das partes não compareça na audiência virtual, qualquer de seus(suas) advogados(as) e ou outros(as) profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
13/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:19
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 11:19
Determinada a citação de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
-
03/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7048436-73.2023.8.22.0001
Bernardino Teixeira
Antonio Amintas da Cruz Vieira
Advogado: Eduardo Belmonth Furno
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2023 12:33
Processo nº 7006087-58.2024.8.22.0021
Sebastiao Antonio Machado
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Fernando de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2024 16:19
Processo nº 7000016-36.2025.8.22.0011
Natieli da Silva Mendes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daieny Pires de Jesus
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/01/2025 16:04
Processo nº 7000056-09.2025.8.22.0014
Gordon Odontologia LTDA.
Jose Ferreira Sobrinho
Advogado: Jimmy Petry Garate
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/01/2025 10:17
Processo nº 7000013-81.2025.8.22.0011
Claudeci Antonio Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Emerson Keller Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/01/2025 14:57