TJRO - 7000475-14.2025.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ALCINEI MARINHO DA SILVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO BECKER em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO H.DE A.BECKER em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 11/08/2025.
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09/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:09
Juntada de Petição de custas
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03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
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24/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO BECKER em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PEDRO H.DE A.BECKER em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ALCINEI MARINHO DA SILVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ALCINEI MARINHO DA SILVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALCINEI MARINHO DA SILVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:52
Decorrido prazo de PEDRO H.DE A.BECKER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO BECKER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO BECKER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de PEDRO H.DE A.BECKER em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000475-14.2025.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO - RO10009 EXECUTADO: PEDRO H.DE A.BECKER e outros (2) Intimação - ExTiEX.
Intimação da Certidão do 828 do CPC.
Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência da expedição da certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC/2015. -
19/03/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:05
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
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25/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:03
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000475-14.2025.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 EXECUTADOS: PEDRO H.DE A.BECKER, RUA GOIÁS 3067 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ALCINEI MARINHO DA SILVEIRA, LINHA 02, ASSENTAMENTO GONÇALO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO BECKER, RUA DIEGO SARTORI 3210 PORTO FELIZ 1 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI move em face de PEDRO H.DE A.BECKER, ALCINEI MARINHO DA SILVEIRA, PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO BECKER, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Determinações à CPE: 1 - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 68.349,10 atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 2 - Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de INTEGRAL PAGAMENTO, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. 3 - Caso sejam localizados bens no Ato da Citação, ou eventualmente indicados na Inicial, proceda-se com o arresto/penhora nos moldes do art. 830 do CPC. 3.1 - Caso necessário, proceda o Sr.
Oficial de Justiça com a Citação por Hora Certa. 4 - Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. 5 - Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos." 6 - Expeça-se a certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, caso requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2025.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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