TJRO - 7014056-53.2025.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MARACY COTA DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7014056-53.2025.8.22.0001 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Valor da causa: R$ 1.512,44 (mil, quinhentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Polo Ativo: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO ADVOGADO DO DEPRECANTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Polo Passivo: MARACY COTA DE ARAUJO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, A deprecata veio regularmente instruída (ID. 118273533), devendo o cartório expedir todo o necessário.
Após, cumprida a diligência (positiva ou negativa), devolvam-se/arquivem-se os autos com as cautelas, comunicações (ofício à origem), homenagens e movimentações de praxe.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
18/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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