TJRO - 7000680-67.2025.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2025 09:52
Publicado SENTENÇA em 22/09/2025.
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20/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA PESSOA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PAIS & FILHOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 03:08
Publicado DESPACHO em 19/05/2025.
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18/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA PESSOA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:24
Juntada de Petição de custas
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17/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:51
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000680-67.2025.8.22.0011 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória AUTOR: PAIS & FILHOS LTDA - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 4266 CIDADE ALTA - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DIEGO CASTRO ALVES TOLEDO, OAB nº RO7923, WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999 REU: VALMIR DA SILVA PESSOA, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 5407 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento de custas, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei 3.896/2016).
O valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação (art. 12, I, da Lei nº 3.896/2016).
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação Cível.
Emenda à inicial.
Não atendimento.
Indeferimento da inicial.
A ausência de requisito necessário para o regular processamento do feito resulta no indeferimento da petição inicial.
Não evidenciadas as características e, se após intimada a parte para emendar esta não atender à determinação do juízo, deve ser mantido o indeferimento da inicial. (TJ-RO - autos nº 7001021-98.2017.822.0003). (grifo nosso).
Assim, faz-se necessária a juntada de comprovante do recolhimento de custas, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, conclusos os autos independentemente de manifestação.
Intime-se via DJE.
Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de março de 2025.
Ana Lucia Mortari Juíza Substituta -
14/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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