TJRR - 0801262-13.2024.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801262-13.2024.8.23.0060 DECISÃO 1) Intime-se o autor para manifestação acerca da petição de EP 44. (Prazo: 5 dias). 2) Mais a mais, pela derradeira vez, intime-se a causídica da parte ré para cumprir o quanto determinado no , sob pena de revelia (art. 76, § 1º, inc.
II).
EP 27, item 01 (Prazo: 5 dias). 3) Por fim, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luiz /RR, data no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
15/08/2025 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/08/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801262-13.2024.8.23.0060 DESPACHO 1) – , em parte.
EP 40 DEFIRO 2) Por hora, considerando a hipótese de descumprimento do acordo, intime-se o requerido para comprovação do cumprimento do acordo em questão, sob pena de fixação de multa (Prazo: 10 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
14/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 03:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOSE HERNANDES DO CARMO
-
19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 08:14
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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28/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 07:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 03:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801262-13.2024.8.23.0060 DESPACHO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 001/2025 do Gabinete da Comarca de São Luiz do Anauá/RR).
Autos eletrônicos com tramitação regular, sem pendências e sem diligências/atos paralisados ou falhas de cadastramento, tratando-se de feito vinculado à Meta 1 do CNJ, sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92.
Registre a Serventia, no campo 'prioridade', o termo 'PROCESSO AUTOINSPECIONADO - 2025'. (...) 1) EP 70 - Notifique-se a advogada ALANA PAULA DE SOUSA ARAUJO para regularizar a sua representação processual, devendo acostar aos autos o instrumento. (Prazo: 15 dias). 2) Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
18/02/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE HERNANDES DO CARMO
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10/02/2025 22:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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10/02/2025 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE HERNANDES DO CARMO
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31/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/01/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2025 04:45
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/01/2025 12:27
Expedição de Certidão
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08/01/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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08/01/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2025 11:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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08/01/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2024 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 03:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/10/2024 03:52
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 03:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2024 03:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/10/2024 03:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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