TJRR - 0813676-96.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Página 1 4700122509867 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: *08.***.*09-53 CPF/CNPJ Beneficiario: CECILIANA ALVES FERREIRA Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 27.08.2025 Calculado em.....: 5.195,35 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 4700122509868 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 35.***.***/0001-56 CPF/CNPJ Beneficiario: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVO Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 27.08.2025 Calculado em.....: 519,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 20/12/2025 22/08/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.***.***/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA CECILIANA ALVES FERREIRA Reu Autor 08136769620248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250822081153059777 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 22/08/2025 08:11 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 27/08/2025 09:43 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 27/08/2025 12:27 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 28/08/2025 08:47 por Banco do Brasil -
29/08/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/08/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/08/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 12:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
29/08/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
22/08/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
15/08/2025 12:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
13/08/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/08/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 11:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
05/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/07/2025 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE CECILIANA ALVES FERREIRA
-
21/07/2025 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0813676-96.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Ceciliana Alves Ferreira.
Representado(s) por THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
17/07/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:06
TRANSITADO EM JULGADO
-
16/07/2025 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
16/07/2025 15:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 17:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
06/07/2025 12:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 12:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2025 00:04
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
10/06/2025 11:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE CECILIANA ALVES FERREIRA
-
31/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 13:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/05/2025 10:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE CECILIANA ALVES FERREIRA
-
19/05/2025 10:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 14:54
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/04/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
23/04/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
11/04/2025 12:23
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
11/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 08:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:54
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
28/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:06
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
28/02/2025 09:06
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
28/02/2025 05:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2025 13:27
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
26/02/2025 13:11
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
26/02/2025 13:11
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
26/02/2025 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2025 12:25
DENEGADA A PREVENÇÃO
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813676-96.2024.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando apenas decisão homologatória.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Ceciliana Alves Ferreira, em face do Estado de Roraima.
Decisão que fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) - ep. 19.
Impugnação do ente executado rejeitada (ep. 33).
Atualização de cálculos pela contadoria judicial (ep. 38).
Manifestação da parte exequente pela homologação dos cálculos (ep. 46).
Em seguida, o ente executado comunicou que interpôs agravo de instrumento junto ao 2º grau (ep. 47). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Inicialmente, observo, em análise ao agravo de instrumento n.º 9000080-18.2025.8.23.0000, que este foi interposto apenas contra a fixação de honorários.
Ademais, verifico que o recebimento do referido recurso ocorreu sem efeito suspensivo.
Assim, uma vez que o ente executado concordou com os valores devidos ao exequente e que os cálculos estão de acordo com o determinado em sentença e acórdão, homologo o valor de R$ 5.116,89 (cinco mil e cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), em favor da parte exequente Ceciliana Alves Ferreira.
Noutro giro, em que pese a mudança de entendimento desta Vara de Fazenda Pública, com base no entendimento consolidado pelo STJ, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando não há impugnação, ainda que o crédito seja pago por meio de RPV, desde que o procedimento tenha sido distribuído após 1º/07/2024 (Tema 1.190, STJ).
Nesse contexto, observo que a demanda foi distribuída no dia 05/04/2024, de modo que o patrono faz jus aos honorários sucumbenciais.
Diante disso, não há razão para retratação, motivo pelo qual o agravo de instrumento será devidamente apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme o trâmite regular.
Por conseguinte, uma vez que não houve concessão de efeito suspensivo, homologo, ainda, o valor de R$ 511,69 (quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença, em favor da sociedade de advogados Dias Forte – Sociedade de Advogados, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 35.***.***/0001-56.
Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague os valores homologados.
Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação.
Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo.
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41).
Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar.
Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno.
Cumpridas todas as determinações acima, tornar os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
25/02/2025 12:02
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
25/02/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE CECILIANA ALVES FERREIRA
-
25/02/2025 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
25/02/2025 11:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 10:32
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:54
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO JUIZ
-
21/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:53
CANCELAMENTO DE CONCLUSÏ¿½O
-
21/01/2025 08:53
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
21/01/2025 08:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
19/01/2025 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2025 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/01/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 11:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/12/2024 14:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
06/12/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 16:58
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
24/10/2024 11:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
-
08/10/2024 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/10/2024 10:00
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:27
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
25/09/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 17:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE CECILIANA ALVES FERREIRA
-
17/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/07/2024 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
01/07/2024 08:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE CECILIANA ALVES FERREIRA
-
28/06/2024 11:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 09:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
-
09/06/2024 15:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
09/06/2024 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:02
Declarada incompetência
-
05/04/2024 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
-
05/04/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2024 17:13
Distribuído por dependência
-
05/04/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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