TJRR - 0839266-12.2023.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° Recurso n.º Considerando o caráter massivo e a multiplicação de demandas envolvendo servidores públicos da rede de ensino estadual, revela-se prudente, à luz do princípio da boa-fé processual e da função social do processo, a adoção de medidas mínimas de verificação da higidez da representação das partes.
Com efeito, em recente julgamento realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1198 (REsp 2.021.665/MS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, julgado em 13/03/2025, repetitivo, DJe 18/03/2025), assentou-se que, constatados indícios de litigância abusiva, é legítimo ao Juiz, de forma fundamentada e observando a razoabilidade, exigir a emenda da petição inicial para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação, sem violação do direito constitucional de ação nem da regra de distribuição do ônus probatório.
No caso vertente, considerando a notícia de possível utilização de procurações antigas e captação de demandas em massa, reputo adequado determinar a comprovação atual da representação.
Trata-se de medida de cautela, destinada a proteger tanto o jurisdicionado quanto a própria integridade do sistema de justiça, preservando a confiança na atividade jurisdicional, evitando a instrumentalização predatória do processo e garantindo a veracidade das manifestações processuais.
Destarte, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atualizada - datada de no máximo um ano - sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 21/8/2025.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Magistrado -
22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/08/2025 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 11:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
29/07/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 21:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 195/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0839266-12.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARINO CARVALHAL DE ANDRADE (CPF/CNPJ: *26.***.*01-20) Advogado(a) - CPF/OAB: OAB878N-RR - THIAGO SOARES TEIXEIRA, OAB2356N-RR - MONIKY GAMA DE LIMA ARRUDA Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 25.806,00 b) valor principal atualizado: R$ 25.806,00 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 94.1 d) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais.
Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento.
Cumpra-se.
Documento digitado por DAYLA LOREN MARQUES FRANCA.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima Rua Glaycon de Paiva, 280 - Centro - BOA VISTA/RR -
15/05/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
07/05/2025 17:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/01/2025 09:17
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/12/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/12/2024 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2024 16:35
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/12/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/12/2024 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2024
-
12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 18:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/11/2024 21:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2024 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2024 21:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2024 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 11:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/09/2024 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2024 11:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE IPER - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
-
05/09/2024 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 20:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/06/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2024 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/03/2024 10:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/03/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/02/2024 19:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 11:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/02/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/01/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
31/01/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
23/01/2024 08:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/01/2024 13:59
RETORNO DE MANDADO
-
19/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2024 10:32
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 08:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/12/2023 21:41
RETORNO DE MANDADO
-
16/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
-
08/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 09:33
Juntada de EMAIL
-
27/11/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/10/2023 11:57
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/10/2023 15:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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