TJRR - 0809117-62.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE A V G FERREIRA REPRESENTADO(A) POR ANTONIO VALDONE GOMES FERREIRA
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01/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE QUALIGOURMET SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0809117-62.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$13.356,67 Polo Ativo(s) A V G FERREIRA representado(a) por ANTONIO VALDONE GOMES FERREIRA Rua Pedro Praça, 938 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-308 Polo Passivo(s) QUALIGOURMET SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA Avenida dos Imigrantes, 1681 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-215 - Telefone: (95)3224-0669 SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por A V G FERREIRA representado(a) por ANTONIO VALDONE GOMES FERREIRA em face de QUALIGOURMET SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo . (ep. 19.2) Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1.
Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2.
Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 23/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/06/2025 11:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 13:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 21:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2025
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23/06/2025 09:56
Homologada a Transação
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18/06/2025 20:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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16/06/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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17/05/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
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10/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 08:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/05/2025 09:08
RETORNO DE MANDADO
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29/04/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE A V G FERREIRA REPRESENTADO(A) POR ANTONIO VALDONE GOMES FERREIRA
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25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/03/2025 09:51
Expedição de Mandado
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14/03/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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