TJRR - 0814436-11.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Antes de qualquer deliberação, considerando o flagrante excesso à execução, intime-se a parte exequente para juntada das fichas financeiras referente ao exercício em que realizado o , bem assim apresentação de protocolo administrativo do termo de opção de carga horária até julho/2025 novos cálculos, observando os seguintes parâmetros (Prazo: 15 dias): (i) a primeira parcela do débito deverá observar a data do protocolo administrativo do termo de opção da carga horária (dias proporcionais); (ii) a diferença do 13º salário e das férias deverá observar o respectivos avos, considerando a data do protocolo; e (iii) exclusão de todas as parcelas eventualmente pagas administrativamente nos meses posteriores à opção da nova jornada de trabalho, consoante fichas financeiras. 2) Com o advento do memorial, intime-se a parte adversa para ciência/manifestação (Prazo comum: 10 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos. 4) Considerando o excesso à execução, configurando potencial lesão ao erário em decorrência da omissão do Procurador estadual atuante no feito ao deixar de impugnar o débito cobrado pela parte exequente, sob pena de responsabilização, OFICIE-SE ao Procurador-Geral do Estado, o qual fica ciente para providências acerca do ocorrido na qualidade de autoridade . competente, evitando-se a corresponsabilidade Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 12/8/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
14/08/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/08/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/06/2025 10:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/06/2025 22:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/06/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 15:33
OUTRAS DECISÕES
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07/05/2025 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 23:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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06/05/2025 23:26
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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