TJRR - 0820739-12.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:25
Expedição de Certidão
-
01/07/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
23/06/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
22/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA MILLENA COSTA MOREIRA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820739-12.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Material) Classe Processual: MATHEUS REPRESENTAÇÕES LTDA Requerente: ANDRESSA MILLENA COSTA MOREIRA Requerido: DECISÃO Chamo o feito à ordem. À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente, diante das tentativas infrutíferas de localização da parte executada, requereu a citação por edital daquela devedora para o prosseguimento do feito executório (EP 81) INDEFIRO o pedido alinhavado pela parte exequente e, assim, REPUTO a parte executada fictamente intimada da deflagração do procedimento executivo, conforme autoriza os art. 513, §3º e 274 do Código de Processo Civil, tendo em vista que fora atestada na Carta de Intimação (AR) “mudou-se” em seu endereço constante nos autos, inferindo-se que trocou de domicílio sem comunicar a este Juízo (EP 44).
Os prazos para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença devem ser contados do retorno de mandado juntado (EP 44).
Desta feita, promova-se as diligências expropriatórias ordenadas em decisão inicial (EP 41).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
21/05/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820739-12.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Material) Classe Processual: MATHEUS REPRESENTAÇÕES LTDA Requerente: ANDRESSA MILLENA COSTA MOREIRA Requerido: DECISÃO Chamo o feito à ordem. À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente, diante das tentativas infrutíferas de localização da parte executada, requereu a citação por edital daquela devedora para o prosseguimento do feito executório (EP 81) INDEFIRO o pedido alinhavado pela parte exequente e, assim, REPUTO a parte executada fictamente intimada da deflagração do procedimento executivo, conforme autoriza os art. 513, §3º e 274 do Código de Processo Civil, tendo em vista que fora atestada na Carta de Intimação (AR) “mudou-se” em seu endereço constante nos autos, inferindo-se que trocou de domicílio sem comunicar a este Juízo (EP 44).
Os prazos para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença devem ser contados do retorno de mandado juntado (EP 44).
Desta feita, promova-se as diligências expropriatórias ordenadas em decisão inicial (EP 41).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 11:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO SISTEMA 49.1 INFOJUD AV PADRE ANCHIETA VISTA 1150 JD PRIMAVERA CEP: 69301- 970 BOA VISTA/RR 51.1 SERASAJUD R RIO BADAJOS, 16 ZUMBI DOS PALMARES CEP 69084000 MANAUS - AM 53.2 SISBAJUD Adonias Rabelo de Araujo 135 - Cambara - Boa Vista - RR - 69313385 AV PE ANCHIETA 1150 -CASA JARDIM PRIMAVERA 69314214BOA VISTA AV PE ANCHIETA 756 BAIRRO JARDIM PRIMAVERA CEP 69314214 BOA VISTA RR CENTRO CIVICO 0000000 CENTRO BOA VISTA RR69301 0970 Informo nos autos as expedições de cartas de intimação e seus respectivos retornos: FORMA DE CITAÇÃO RETORNO 12.1 CARTA DE CITAÇÃO FRUTÍFERA-AR LIDO (EP13.1) 43.1 INFRUTÍFERA MUDOU-SE (EP44.1) 59.1 R RIO BADAJOS, 16 ZUMBI DOS PALMARES CEP 69084000 MANAUS - AM (EP 61.1) 66.1 Rua Adonias Rabelo de Araújo, 135 - Cambará - BOA VISTA/ RR - CEP: 69.313-385 (EP 68.1) Posto o relatório supra, verifico endereços não diligenciados, seão vejamos: I) Existem endereços pendentes a serem diligenciados: AV PE ANCHIETA 756 BAIRRO JARDIM PRIMAVERA CEP 69314214 BOA VISTA/RR -
11/02/2025 08:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 12:51
Expedição de Certidão - CERTIFICAR ENDEREÇOS
-
16/12/2024 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 08:47
Juntada de OUTROS
-
05/11/2024 09:04
Juntada de OUTROS
-
22/10/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 09:14
Juntada de OUTROS
-
24/09/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2024 10:55
Juntada de OUTROS
-
29/07/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
23/07/2024 08:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE MATHEUS REPRESENTAÇÕES LTDA
-
22/07/2024 18:37
Juntada de OUTROS
-
22/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/07/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/07/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/07/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 09:56
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
20/05/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 09:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/04/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 09:27
Declarada incompetência
-
08/04/2024 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2024 09:29
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
12/01/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 19:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2023 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 10:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/09/2023 13:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA MILLENA COSTA MOREIRA
-
22/08/2023 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 12:39
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
19/07/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
18/07/2023 20:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/07/2023 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2023 14:48
Juntada de OUTROS
-
27/06/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 15:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2023 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
14/06/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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