TJRS - 5000327-27.2010.8.21.0072
1ª instância - 2ª Vara Civel - Torres/Rs
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2024 18:54
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 17/07/2024 até 21/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 24/2024-DF
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 15/07/2024 até 16/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 23/2024-DF
-
12/07/2024 15:04
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 12/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 22/2024-DF
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
-
15/05/2024 01:30
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Conjunto nº 004/2024-P e CGJ
-
07/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Ato 03/2024-P e CGJ - Suspensão de 07 a 17/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/04/2024 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
-
26/04/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:29
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/04/2023 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
-
12/04/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 12:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
-
04/04/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
31/03/2023 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 42 e 50
-
31/03/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2023 22:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2023
-
22/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000327-27.2010.8.21.0072/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TORRES/RS EXECUTADO: MOACIR DA CUNHA RAMOS Local: Torres Data: 21/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*31-59 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO DATAS: 26/04/2023 e 10/05/2023 – ÀS 14 HORAS LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE: WWW.LEFFALEILOES.COM.BR INTIMAÇÃO DE: MOACIR DA CUNHA RAMOS Servindo este edital de intimação do devedor, na hipótese de não ser localizado para intimação pessoal CATIELE BORGES LEFFA, leiloeira pública oficial, devidamente autorizada pela EXMA.
SRA.
DRA.
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISAIS DA COMARCA DE TORRES/RS, vem, através deste, informar que será levado a leilão o bem penhorado no seguinte processo: PROCESSO Nº 5000327-27.2010.8.21.0072/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TORRES/RS EXECUTADO: MOACIR DA CUNHA RAMOS BEM PENHORADO: VEÍCULO FIAT/UNO MILLE FIRE, cor branca, gasolina, ano e modelo 2002, placas MBS-1627, RENAVAM 766207021 ÔNUS: RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA.
Lance mínimo 1º Leilão: Valor da Avaliação: R$ 10.264,00 (DEZ MIL E DUZENTOS E SESSANTA E QUATRO REAIS); Lance Inicial 2º Leilão: R$ 5.200,00 (CINCO MIL E DUZENTOS REAIS).
OBSERVAÇÃO: É DEVER DE TODO ARREMATANTE VISTORIAR AS CONDIÇÕES E LOCALIZAÇÃO DOS BENS ANTES DA COMPRA.
As imagens disponíveis no site, são no sentido de auxiliar a localização dos mesmos.
Contudo, A Leffa Leilões, a leiloeira pública, não tem condições de se responsabilizar pela exatidão da localização dos imóveis, tão pouco pelas condições específicas do bem, se ocupado ou não, se há construção ou não, bem como, se está em área de preservação ambiental.
Para confecção dos editais é tomado como base as informações contidas no processo judicial e matrícula atualizada do imóvel.
Leilão On-line: os interessados em participar do leilão, deverão realizar prévio cadastro junto ao sistema de leilões da leiloeira, sob o domínio www.leffaleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes da data marcada para o leilão, obedecendo as regras e fornecendo os documentos ali exigidos, não podendo posteriormente reclamar qualquer tipo de desconhecimento.
Os interessados poderão dar lance a partir do momento que o bem está disponível no portal da leiloeira, sendo que o encerramento do leilão será realizado no dia e horário marcado para a realização do leilão eletrônico, sendo no ato repassado aos participantes a concorrência final dos lances, até a declaração de vendido pela leiloeira, pela oferta mais alta.
Os LANCES ELETRÔNICOS SERÃO COMPUTADOS NO ATO DA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÕES E NÃO NO ATO DA EMISSÃO DO LANCE PELO ARREMATANTE.
Isto se deve ao fato de que diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, os quais dependem de uma série de fatores alheios ao controle do provedor, a leiloeira e os comitentes vendedores (poder judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam capturados pelo sistema antes da declaração de vendido.
Em caso de dúvida, prevalecerá o relatório emitido pelo sistema, progressão dos lances, o qual está disponível no site, em tempo real, de forma pública a todos os participantes.
Entre a segunda e a terceira batida do martelo (terceira batida equivale a vendido) será aberto cronômetro de três minutos, a fim de dar chance aos demais participantes cobrirem o lance do último lançador.
Sobrevindo lance, zera-se o cronômetro e assim sucessivamente até que permaneça por três minutos sem receber lances, ocasião em que, encerra-se o pregão mediante a oferta mais alta.
Todo lance gera compromisso, o não pagamento do valor da arrematação e da comissão da leiloeira está sujeito às penas previstas no art. 335, do Código Penal e aplicação de multa pelo Juiz da Execução, ficando o penúltimo lançador responsável pelo pagamento no limite de sua oferta, no próximo dia útil subsequente a falta de pagamento do último lançador e assim sucessivamente.
A finalização da compra ocorrerá até 24h após o termino do leilão, ocasião em que, serão encaminhados ao arrematante via e-mail, todas as orientações necessárias, inclusive os meios de pagamento, para a concretização da compra.
Leilões Judiciais: Declara o participante de leilões judiciais, estar ciente que, as arrematações estão sujeitas a homologação e expedição da carta de arrematação pelo juiz(a) da ação.
Bem como, declara estar ciente que, referido procedimento pende do esgotamento dos devidos prazos processuais.
As imagens e localização dos bens imóveis e móveis, disponíveis no sistema de leilão, são no sentido de auxiliar o comprador, contudo, a leiloeira nem o comitente vendedor (poder judiciário), responsabilizam-se pela fidedignidade das imagens e localização, sendo dever do arrematante vistoriar e certificar-se das condições do bem antes da compra, uma vez que, os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo desistência depois da arrematação sob tais alegações.
Formas e Condições de Pagamento: Os bens serão vendidos pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil (art.891, CPC).
Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, independente da condição de pagamento.
Em caso de ofertas iguais (mesmo valor), distinguindo-se pelo pagamento à vista ou parcelado, prevalecerá sempre a proposta à vista.
Pagamento à vista: Considera-se à vista, o pagamento da integralidade do valor da arrematação e da comissão da leiloeira no prazo máximo de 24h, ou primeiro dia útil, após o recebimento do e-mail com as orientações de pagamento emitido pela leiloeira, salvo quando, por questões impeditivas de ordem formal/ou caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas junto a leiloeira, impeçam o pagamento à vista no prazo antes mencionado, este poderá ser prorrogado por mais 48h ou dois dias úteis subsequente ao recebimento do e-mail.
Pagamento Parcelado: O licitante poderá optar pela compra parcelada, ofertando 25% de entrada e mais 30 parcelas, art. 895 e incisos do CPC, (as quais obedecerão ao critério de valor mínimo aceitável, não podendo ser irrisória), devidamente corrigidas pelo índice habitualmente usado pelo poder judiciário ao qual a venda está submetida.
Transferência da Propriedade: a transferência da propriedade dar-se-á por meio da carta de arrematação, expedida pelo Juízo competente do leilão.
Todas as despesas com a transferência são por conta do arrematante, bem como, todo processo burocrático, como levantamento de RENAJUD, no caso de bens móveis, e todas as eventuais impugnações do Registro de Imóveis, são por conta do arrematante.
Da leiloeira: Após publicado o edital no sistema de leilão e antes do leilão, havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo, pagamento, ou qualquer outra razão motivada pelas partes, será devido a leiloeira as despesas de preparo, organização e realização do leilão, bem como, comissão de 03% sobre a avalição.
Pelas mesmas razões restar suspensa a execução, após a realização do leilão, com a obtenção de resultado positivo, será devido o valor de comissão de 10% sobre o valor da arrematação, ou conforme arbitrado pelo juízo, a serem satisfeitas pelo executado.
A comissão da leiloeira é de 10% sobre o valor da arrematação.
Se a venda for anulada por culpa do arrematante, ou em caso de desistência sem motivação prevista em lei, não haverá devolução dos valores referentes a comissão e poderá o desistente sofrer pena de multa por parte do Juízo da Execução.
Débitos sobre o bem: existindo ônus relativos à IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, aplica-se o art. 130, parágrafo único do CTN, ou seja, os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos, não sendo estes de responsabilidade do arrematante.
Intimações: ficam intimadas as partes, procuradores, herdeiros e credores, bem como eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, coproprietários, cônjuges/companheiros e terceiros interessados na forma da lei.
Através do presente edital, ficam intimados aqueles que se encontram em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo senhor(a) oficial (a) de justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art.889, parágrafo único, do CPC.
Do Sistema de Leilão: O portal Leffa Leilões Gestão de Ativos não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas no uso dos equipamentos eletrônicos ou falhas no sistema de internet, uma vez que a operação pelo sistema poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora de seu controle, como queda de sinal.
A fim de garantir total publicidade e transparência nos atos do leilão, o mesmo será transmitido ao vivo pelo site, podendo ser assistido por qualquer pessoa, mediante prévio cadastro, com transmissão de imagens e sons, posteriormente podendo servir como meio de prova.
A participação do certame de venda, o arrematante concorda com todos os termos do presente edital.
A fim de dar publicidade, bem como levar ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no site da leiloeira: www.leffaleiloes.com.br, bem como na forma da lei e afixado no local de costume.
Maiores informações, pelo fone: (51) 98402.4233 ou (51) 99552.1792 – Rua Bento Gonçalves, nº 165, sala 602, Ed.
Pinho Executive, Centro, Torres/RS.
Torres/RS, 14 de março de 2023 Rosane Ben da Costa Catiele Borges Leffa Juíza de Direito Leiloeira Pública Oficial -
21/03/2023 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LUIS OSVALDO SEVERO DOS PASSOS (por substituição em 21/03/2023 15:04:52)
-
21/03/2023 15:03
Expedição de Mandado - CM0072
-
21/03/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2023
-
21/03/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2023 09:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/03/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/03/2023 18:26:17)
-
03/03/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 19:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2022 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
11/12/2022 15:48
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
-
07/12/2022 23:27
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
-
04/12/2022 22:49
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 16/11/2022 até 18/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 244/2022-CGJ
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 16/11/2022 até 18/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 244/2022-CGJ
-
12/11/2022 15:52
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 01/2022-P E CGJ - recalculo no sistema de 08/11/2022 (parada) a 11/11/2022
-
07/11/2022 20:58
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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03/11/2022 14:51
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°003/2022-P
-
01/11/2022 00:35
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°003/2022-P
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/06/2022 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2022 02:21
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 17/05/2022 até 17/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2022-P E CGJ
-
16/05/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2022 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2022 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2022 19:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2021 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 19:02
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> TES2CIV
-
23/11/2021 19:02
Juntada de íntegra do processo
-
09/11/2021 13:44
Remetidos os Autos - TES2CIV -> NUCDIGLOC
-
07/04/2021 19:56
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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