TJRS - 5047735-18.2019.8.21.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel - Porto Alegre/Rs
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 192 Número: 52726803020258217000/TJRS
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25/08/2025 15:18
Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR *55.***.*75-88
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22/08/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 187
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22/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
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20/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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13/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 181
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23/07/2025 21:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 180
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23/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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21/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EXCLUÍDA
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15/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 158 e 169
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14/07/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ADRIAN DALLEGRAVE (RS124908 - ALYSSON SANTANA MELLO / RS128124 - THAIANA SALAZAR)
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 169
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047735-18.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIALADVOGADO(A): CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON (OAB RS061853)ADVOGADO(A): ANDRE CARLO FORTUNA RIGON (OAB RS061805) DESPACHO/DECISÃO A Defesoria Pública, na condição de Ciradora Especial do executado, apresentou manifestação, insurgindo-se quanto à constrição operada, por meio de penhora on-line, em suas contas bancárias, com base no art. 833, X, do CPC.
A legislação processual civil, nas hipóteses previstas no art. 833 do CPC, consolidou medidas que têm o caráter protetivo do mínimo existencial do devedor, a fim de garantir-lhe a dignidade da pessoa humana e de sua família, enquanto há pretensão executória movida contra si.
O objetivo das impenhorabilidades não é outro, senão a proteção do devedor, de sua família e da sua subsistência no convívio social.
Apesar disso, as medidas de proteção não são absolutas, uma vez que não se prestam a blindar o devedor do cumprimento de suas obrigações e de medidas constritivas que visam, em última análise, forçar ao cumprimento de obrigação assumida anteriormente.
Isso significa que o processo de execução tramita no interesse da parte credora em ver satisfeito seu crédito, sem que isso implique na miserabilidade daquele que é executado.
Contudo, a mera alegação feita pela Curadoria Especial da parte executada citada por edital, de que o valor bloqueado seria impenhorável por estar abaixo do teto de 40 (quarenta) salários mínimos, sem qualquer prova quanto à origem do valor e quanto à sua destinação/movimentação bancária, não afasta a legalidade da medida constritiva efetivada. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES VIA BACENJUD.
INTIMAÇÃO DA PARTE POR EDITAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE FEITA POR CURADOR ESPECIAL.
VERBA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A teor do art. 833, X, do CPC, as pensões e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis.
A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos deve ser respeitada independentemente do tipo de conta bancária. 2.
No caso, todavia, trata-se de mera alegação realizada por curador especial, por se tratar de executado citado por edital, sem qualquer elemento que indique a destinação alimentar dos valores.
Questão que depende de alegação e prova pela parte devedora.
Ademais, trata-se de penhora realizada há quase quatro anos. 3.
Impenhorabilidade dos valores não demonstrada.
Decisão mantida.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 53216287120238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 26-10-2023) Diante do exposto, REJEITO A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, mantendo a constrição realizada.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte exequente. -
05/07/2025 22:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 170
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05/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:15
Decisão interlocutória
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04/07/2025 13:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-2644975
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04/07/2025 13:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-2619156
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04/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 159
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04/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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02/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Vinculado depósito judicial BACENJUD/SISBAJUD - GUIA: 255381119
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047735-18.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIALADVOGADO(A): CAMILLA MARIA DE CENCO RIGON (OAB RS061853)ADVOGADO(A): ANDRE CARLO FORTUNA RIGON (OAB RS061805) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 3°, do Código de Processo Civil.
Nada sendo impugnado pela parte devedora, expeça-se alvará do valor bloqueado à parte credora.
Vista à parte exequente do resultado parcial do bloqueio de valores, já que inexistente saldo ou aplicação financeira de titularidade da parte executada, suficientes para saldar o débito.
Deste modo, a parte credora deverá indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 150
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 144
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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12/02/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento - GUIA DE DEPÓSITO: 236269688
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07/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 14:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50191629120248210001/RS
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28/11/2024 00:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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27/11/2024 10:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 136
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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23/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50191629120248210001/RS referente ao evento 27
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24/09/2024 18:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/09/2024 20:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
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04/09/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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04/09/2024 19:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129
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04/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 121
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15/05/2024 14:32
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 004/2024-P e CGJ
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07/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 003/2024-P e CGJ
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 117
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/01/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50191629120248210001
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/11/2023 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 00:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 110
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/10/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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11/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
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11/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047735-18.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: ADRIAN DALLEGRAVE Local: Porto Alegre Data: 06/04/2023 EDITAL Nº *00.***.*37-63 Edital de Citação - execução de título extrajudicialPrazo do Edital: 30 (trinta) diasObjeto: Citação 1º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Citação do(a) requerido(a) ADRIAN DALLEGRAVE, CPF: *21.***.*92-96, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito de R$ 16.402,05 atualizado até 28/11/2019, no prazo de três (3) dias contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da sua publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento nesse prazo, o valor dos honorários do(a) advogado(a) do(a) credor(a) será reduzido pela metade.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze (15) dias para que sejam oferecidos embargos, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação.
No mesmo prazo para oferecer embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Porto Alegre, 06/04/2023.
JUIZ(A): ALEXANDRE SCHWARTZ MANICA. -
10/04/2023 13:44
Intimação por Edital
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10/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2023
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04/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 101
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/01/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2022 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 91, 93 e 95
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/10/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/09/2022 14:22
Expedição de ofício
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23/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2022 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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29/06/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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18/05/2022 16:37
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 17/05/2022 até 17/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2022-P E CGJ
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/05/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2021 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2021 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/12/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
08/12/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/11/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
-
29/10/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2021 17:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 50013042520218210010/RS
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21/09/2021 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 20:02
Expedição de ofício
-
24/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2021 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/01/2021 14:26
Comunicação eletrônica recebida - redistribuição - CARTA PRECATÓRIA Número: 50013042520218210010/RS
-
20/01/2021 14:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA Número: 50013042520218210010
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/12/2020 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 15:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/10/2020 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 29/10/2020 10:45:03)
-
29/10/2020 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
28/10/2020 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/10/2020 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2020 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2020 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 09:44
Remetidos os Autos - CCE -> POA10CVFC
-
07/10/2020 14:47
Remetidos os Autos - POA10CVFC -> CCE
-
07/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2020 09:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2020 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/10/2020 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 10:22
Remetidos os Autos - CCE -> POA10CVFC
-
09/09/2020 14:12
Remetidos os Autos - POA10CVFC -> CCE
-
09/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2020 11:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2020 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2020 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2020 14:37
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2020 11:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/06/2020 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2020 14:20
Expedição de Mandado - CM0001
-
20/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2020 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 205029857
-
12/02/2020 10:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2020 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 10:29
Decisão interlocutória
-
05/12/2019 10:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2019 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 195099932
-
04/12/2019 14:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/11/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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