TJSC - 5019814-76.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:18
Intimado em audiência
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03/09/2025 16:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 03/09/2025 16:00. Refer. Evento 7
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03/09/2025 16:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/09/2025 09:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 21:46
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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19/06/2025 11:44
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019814-76.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CARLOS AUGUSTO BRAZAO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLAS ALESSANDRO VIEIRA (OAB SC065309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS AUGUSTO BRAZAO DA SILVA contra TAM LINHAS AEREAS S/A., não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 03 de setembro de 2025, às 16h, a realizar-se de forma presencial.
Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada.
O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
II- Determinações 2.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. 2.1.
Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp, devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2.2.
Não efetivada a citação: 2.2.1.
Encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 2.2.2.
Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. 2.2.3.
Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. 2.2.4.
Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). 4. A situação dos autos retrata relação de consumo, logo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor à espécie.
A questão acerca da inversão do ônus da prova, todavia, será analisada no momento oportuno, o que não dispensa a parte ré, contudo, de anexar à contestação todos os documentos comprobatórios das negociações existentes entre as partes. -
28/05/2025 15:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 03/09/2025 16:00
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28/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:10
Determinada a citação
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12/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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