TJSC - 5002543-69.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50255517520258240033
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07/08/2025 04:17
Juntada de Petição
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03/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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24/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:23
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002543-69.2025.8.24.0033/SCAUTOR: THIAGO RAPHAEL ALVES DO MONTEADVOGADO(A): LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916)ADVOGADO(A): FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453)ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil4, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da presente Ação Declaratória de Direito C/C Cobrança proposta por THIAGO RAPHAEL ALVES DO MONTE em desfavor do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC, para: a) RECONHECER como devida a aplicação do divisor 180 para cálculo de horas extras em benefício da parte Autora; e, b) DETERMINAR ao Ente Público (i) a aplicação do divisor no cálculo das horas extras, assim como (ii) o pagamento das diferenças de horas extras a partir de 01/02/2020, (iii) acrescidas dos reflexos no adicional noturno, adicional de periculosidade, férias, um terço constitucional de férias e gratificações natalinas.
As parcelas vencidas e vincendas não atingidas pela prescrição deverão ser pagas de uma única vez.
Sobre o referido valor, incidirá juros de mora desde a citação, pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento até o dia 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional n.° 113/20211, incidirá somente a taxa selic.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/09, c/c o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário (art. 11 da Lei n.º 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
31/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 00:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:28
Determinada a citação
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04/02/2025 02:56
Conclusos para decisão
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01/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO RAPHAEL ALVES DO MONTE. Justiça gratuita: Requerida.
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01/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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