TJSC - 5022219-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022219-28.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/08/2025 - APELAÇÃO -
27/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 03:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022219-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ERONDI VIEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 12:47
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Contratos bancários
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07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONDI VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 16:01
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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14/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022219-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ERONDI VIEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, fica invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:07
Determinada a citação
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:05
Despacho
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15/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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15/02/2025 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONDI VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/02/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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