TJSC - 5068565-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068565-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELI BOINGADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
27/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:59
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068565-37.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ELI BOINGADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar a mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
20/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 03:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 12:47
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 09:30
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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09/07/2025 04:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELI BOING. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068565-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELI BOINGADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, consigno que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (STJ, Súmula 297) e que é manifesta a hipossuficiência, tanto técnica quanto econômica, da parte autora perante a instituição financeira ré, o que autoriza o deferimento do pedido desde o início da relação jurídica processual, como forma de garantir, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Defiro, pois, a inversão do ônus da prova. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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12/06/2025 13:57
Determinada a citação
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11/06/2025 02:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:16
Decisão interlocutória
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15/05/2025 00:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELI BOING. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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