TJSC - 5000038-38.2016.8.24.0028
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-38.2016.8.24.0028/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
22/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:41
Despacho
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10/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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08/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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11/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:54
Juntado(a)
-
24/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:10
Juntado(a)
-
12/07/2024 18:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-GABINETE
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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23/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/02/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/11/2023 09:48
Juntada de Petição
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01/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/08/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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24/08/2023 11:01
Juntada de Petição
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/08/2023 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-38.2016.8.24.0028/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA EXECUTADO: MARIA HELENA DOS SANTOS EDITAL Nº 310047470407 JUIZ DO PROCESSO: Yannick Caubet - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA HELENA DOS SANTOS, CPF: *22.***.*21-03, endereço: RUA EZIO LIMA, 925 - JARDIM ELIZABETE - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rua Ergilio Carlos Colonetti, S/N, KITNET 01 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 0,00.
Data do Cálculo: 02/02/2016 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
-
16/08/2023 18:48
Expedição de Edital
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 17:47
Determinada a citação
-
19/01/2023 08:42
Juntada de Petição
-
05/12/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
31/08/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2022 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 05:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/08/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 15:15
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
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07/02/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/12/2021 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:23:30). Refer. Evento 81
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11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:23:30). Refer. Evento 80
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02/12/2021 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2021 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2021 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2021 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/11/2021 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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14/10/2021 21:19
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2021 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2021 16:06
Despacho
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05/07/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (YCA0201 para FNSURBA04)
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25/06/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2021 18:57
Terminativa - Declarada incompetência
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25/05/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2020 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2020 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: ALEXANDRE PEREIRA HÜBBE
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06/08/2020 15:26
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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06/08/2020 11:08
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 20,08
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30/07/2020 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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30/07/2020 10:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA Guia nº 547.623 - R$ 17,08
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30/07/2020 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2020 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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16/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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06/04/2020 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2020 10:25
Juntada de Petição
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30/03/2020 10:25
Juntada de Petição
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29/03/2020 21:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/02/2020 06:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0106/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 3245
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17/02/2020 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0106/2020 Teor do ato: despacho-alvará_consulta de endereços do réu [MV] Advogados(s): Alisson Bruno Pereira (OAB 49162/SC)
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17/02/2020 14:34
Mero expediente - SAJ - despacho-alvará_consulta de endereços do réu [MV]
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24/01/2020 15:41
Conclusos para despacho
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20/01/2020 11:10
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WICA.20.10000390-7 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 20/01/2020 11:01
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05/12/2019 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0831/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 3203
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03/12/2019 21:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0831/2019 Teor do ato: Fica intimada, a parte autora, para manifestar-se do mandado de fls. 72. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC)
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03/12/2019 18:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada, a parte autora, para manifestar-se do mandado de fls. 72. Prazo: 15 (quinze) dias.
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30/10/2019 21:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/10/2019 21:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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10/10/2019 16:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2019/009211-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2019 Local: Oficial de justiça - Bruna Nogueira Dias
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10/10/2019 13:26
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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10/10/2019 13:26
Reativado processo do arquivo definitivo
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12/08/2019 16:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0544/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
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08/08/2019 22:40
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WICA.19.10013242-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 08/08/2019 22:30
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08/08/2019 20:26
Juntada
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08/08/2019 20:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/08/2019 através da guia nº 028.3018891-12 no valor de 47.80
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06/08/2019 09:09
Juntada
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31/07/2019 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0544/2019 Teor do ato: O parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça. Advog
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31/07/2019 12:18
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - O parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o prévio pagamento das diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça.
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25/07/2019 15:56
Recebidos os autos
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25/07/2019 15:55
Realizado cálculo de custas
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23/07/2019 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2019 14:56
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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23/07/2019 14:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Encaminho os autos ao contador judicial para efetuar o cálculo das custas intermediárias a fim de cumprir o despacho de fl. 57.
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17/07/2018 19:33
Mero expediente - SAJ - Diante do requerimento da parte Exequente, intime-se a parte Executada, Maria Helena dos Santos, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), a pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 1
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16/01/2018 19:21
Conclusos para despacho
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11/07/2017 17:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.17.10008946-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 11/07/2017 16:53
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08/06/2017 16:18
Juntada de Petição
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08/06/2017 16:18
Juntada de Petição
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24/11/2016 15:44
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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24/11/2016 15:28
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 181/2016.
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24/11/2016 15:27
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0004193-77.2013.8.24.0028 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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24/11/2016 12:22
Recebidos os autos
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23/11/2016 15:49
Remetidos os autos da Contadoria
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21/11/2016 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2016 18:50
Remetido os autos à Contadoria
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19/09/2016 16:51
Recebidos os autos
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19/09/2016 13:26
Mero expediente - SAJ - Assim, tendo em vista que os executados Marcelo Rosso Fernandes e Marcelo Rosso Fernandes ME pagaram o valor da dívida que lhes competia (pág. 69-70), EXTINGO O PROCESSO em relação a eles com fundamento no art. 924, II, do CPC.Dete
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08/08/2016 17:03
Conclusos para despacho
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30/05/2016 12:56
Recebidos os autos
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11/05/2016 13:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/05/2016 13:45
Recebidos os autos
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11/05/2016 13:44
Mero expediente - SAJ - Ao cartório para vista, conforme requerido.Após, voltem os autos imediatamente conclusos, mantendo-se-os no mesmo local físico onde se encontravam neste gabinete.
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02/05/2016 15:34
Conclusos para despacho
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18/02/2016 17:58
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0004193-77.2013.8.24.0028 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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02/02/2016 15:06
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0004193-77.2013.8.24.0028
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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