TJSC - 5004950-33.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANETE DE SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004950-33.2025.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)SENTENÇAFace ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e KAUE SIQUEIRA ADAO, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil.
Retifique-se o polo passivo da demanda, passando a constar KAUE SIQUEIRA ADAO e excluindo-se JANETE DE SIQUEIRA.
Honorários advocatícios e custas processuais conforme convencionado na transação.
Tratando-se de transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, ressalvadas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nos termos da Circular n. 257/2023 do TJSC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos. -
04/09/2025 23:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004950-33.2025.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)DESPACHO/DECISÃOCite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias e na forma do art. 336 do CPC, cujo termo inicial se dará na forma do art. 335, inc.
III, c/c art. 231, ambos da Lei Adjetiva Civil, sob pena de revelia (art. 344), se couber (art. 345). -
06/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:19
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10539194, Subguia 5499608 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004950-33.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 31/05/2025. -
31/05/2025 23:00
Link para pagamento - Guia: 10539194, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5499608&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5499608</a>
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31/05/2025 23:00
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10539194 - R$ 408,44
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31/05/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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