TJSC - 5006839-86.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:48
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/07/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50080347220258240125
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24/07/2025 20:10
Juntada de Petição
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09/07/2025 21:41
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> IEAJCCF
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09/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006839-86.2024.8.24.0125/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)RECORRIDO: KIM AUGUSTO ZANONI (AUTOR)ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
DANOS NO VEÍCULO OCASIONADO POR BURACO NA PISTA DE ROLAMENTO NA RODOVIA BR-101.
SENTENÇA PROCEDENTE.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1.
TESE DE Inexistência DE ATO ILÍCITO.
FISCALIZAÇÃO DA VIA EM INTERVALOS DE 90 MINUTOS.
INSUBSISTÊNCIA.
DEVER DE MANTER A RODOVIA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. A EXISTÊNCIA DE UM BURACO DE PROPORÇÕES SIGNIFICATIVAS A PONTO DE CAUSAR DANOS NO VEÍCULO CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ROMPENDO COM O PADRÃO DE SEGURANÇA ESPERADO PELOS USUÁRIOS. 2.
TESE DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
NÃO ACOLHIMENTO. RÉ RESPONDE DE FORMA OBJETIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CF/1988.
EXCLUDENTE AVENTADA QUE NÃO É APTA A AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL, DIANTE DOS RISCOS INERENTES À ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. INSPECIONAMENTO REGULAR DA RODOVIA QUE NÃO EXIME O DEVER DE INDENIZAR. 3.
TESE DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
INSUBSISTÊNCIA. FOTOGRAFIAS COLACIONADAS NA INICIAL E ORÇAMENTOS CONTEMPORÂNEOS AOS FATOS DÃO EMBASAMENTO À NARRATIVA AUTORAL NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DO BURACO NA VIA. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
IMPUGNAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
NÃO ACOLHIMENTO. OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, JÁ QUE: “A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS EM QUE PESE ESTABELEÇA RELAÇÃO DE CONSUMO COM SEUS USUÁRIOS, NÃO FORMALIZA CONTRATO STRICTO SENSU, PORTANTO, TRATA-SE DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL, SENDO ASSIM, CORRETA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA” (ED N. 0020033-34.2012.8.24.0038, REL.
DES.
ARTUR JENICHEN FILHO, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08-03-2018). (APELAÇÃO CÍVEL N. 0302013-13.2014.8.24.0082, RELATOR: DESEMBARGADOR VILSON FONTANA, 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL, JULGADO EM 25/10/2018). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois a parte contrária não apresentou contrarrazões, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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23/05/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 859
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10/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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09/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 52 (11/03/2025). Guia: 9922205 Situação: Baixado.
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 19:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9922205, Subguia 5143494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.019,98
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 21:52
Link para pagamento - Guia: 9922205, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5143494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5143494</a>
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06/03/2025 21:52
Juntada - Guia Gerada - AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. - Guia 9922205 - R$ 1.019,98
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04/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 18:30
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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28/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Márcia - 29/10/2024 09:00. Refer. Evento 5
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29/10/2024 09:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/10/2024 12:00
Juntada de Petição - AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (SP155277 - JULIO CHRISTIAN LAURE)
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 11:03
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 29/10/2024 09:00
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29/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:17
Decisão interlocutória
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29/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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