TJSC - 5008818-44.2020.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:16
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
26/06/2025 14:16
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
24/06/2025 16:14
Despacho
-
13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para IUP0101)
-
12/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
12/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008818-44.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845)EXECUTADO: JOENILVA RIQUETA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026)ADVOGADO(A): DJONATAN HASSE (OAB SC039208)ADVOGADO(A): JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457)EXECUTADO: JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS *12.***.*85-15ADVOGADO(A): DJONATAN HASSE (OAB SC039208)ADVOGADO(A): LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026)ADVOGADO(A): JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. contra JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS e JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS *12.***.*85-15, em que a celeuma em debate não envolve atividade típica de factoring. Conforme art. 2º, § 1º, da Resolução TJ n. 2, de 17 de março de 20211, este juízo não detém competência para analisar matéria puramente civil.
No caso concreto, embora a autora desempenhe atividade de factoring, o pedido principal do feito não se relaciona com a atividade-fim da empresa.
Nesse sentido, observa-se que a autora moveu demanda lastreada em títulos recebidos em razão de transação negocial que realizou com terceiro. Assim, a causa de pedir e os pedidos formulados pela demandante não estão relacionados à operação de factoring desempenhada, já que o contrato relacionado não é um contrato de Factoring (no qual há inclusão de aplicação de juros e demais encargos, o que justificaria a competência do Juízo Bancário para processar e julgar o feito), mas sim mero Contrato de Cessão de Direitos Creditórios.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ (SUSCITANTE) E 8º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITADO).
AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE FACTORING.
CHEQUES PRESCRITOS RECEBIDOS EM RAZÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES.
CAUSA DE PEDIR QUE NÃO SE RELACIONA COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL.
MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO.
APLICABILIDADE DO ART. 2º, §1º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022.
CONFLITO IMPROCEDENTE. Não se tratando de atividade-fim de empresa de factoring, ação execucional de cheque por ela movida, por ostentar natureza eminentemente civil, deve ser processada por vara cível e não pela unidade bancária da comarca. (TJSC, Conflito de Competência n. 2008.026879-2, da Capital, rel.
João Henrique Blasi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2008). (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5049596-19.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Câmara de Recursos Delegados, j. 05-10-2023).
Com efeito, considerando que a controvérsia da presente demanda trata de questões afetas ao direito cambiário que não se relacionam com a atividade-fim desempenhada pela empresa de fomento mercantil autora, conclui-se que a matéria refoge à competência da Unidade Estadual de Direito Bancário. 2. Nesses termos, DECLINO da competência para analisar o caso deste feito e do apenso. 3. REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas Cíveis da Comarca.
Intime-se e cumpra-se. 1. § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil. -
10/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
10/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:08
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
15/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
14/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:49
Despacho
-
28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
19/12/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
18/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
01/11/2024 15:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS *12.***.*85-15)
-
01/11/2024 15:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS)
-
01/11/2024 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/11/2024 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/08/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição
-
14/06/2023 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/06/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:04
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2023 20:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 01:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/04/2023 01:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS *12.***.*85-15)
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05/04/2023 01:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOENILVA RIQUETA DOS SANTOS)
-
05/04/2023 01:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/04/2023 01:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/03/2023 05:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 05:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/10/2022 17:25
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
13/10/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/10/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/06/2022
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17/06/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/05/2022 15:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50270831720228240930
-
29/04/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/04/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/04/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2022
-
26/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2022
-
26/04/2022 16:54
Expedição de Edital - citação
-
25/04/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 18:37
Determinada a citação
-
22/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:05:04). Refer. Evento 82
-
11/12/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:05:04). Refer. Evento 81
-
06/12/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/12/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/09/2021 20:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
20/08/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2021 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: VALMIR MARTINI
-
22/07/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: VALMIR MARTINI
-
22/07/2021 13:43
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
22/07/2021 13:43
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
22/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1951589, Subguia 1151884 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
14/07/2021 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1951589, Subguia 1151884
-
14/07/2021 14:21
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Guia 1951589 - R$ 9,96
-
14/07/2021 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1914342, Subguia 1133746 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
07/07/2021 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1914342, Subguia 1133746
-
07/07/2021 11:20
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Guia 1914342 - R$ 9,96
-
06/07/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2021 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
08/06/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/06/2021 16:54
Relatório de pesquisa de endereço
-
08/06/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 18:09
Decisão interlocutória
-
13/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/11/2020 13:37
Juntada de Petição
-
18/11/2020 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2020 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
-
09/11/2020 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
-
20/10/2020 16:15
Juntada de Petição
-
14/10/2020 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/10/2020 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 19:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/10/2020 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
06/10/2020 12:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2020 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RONEI FERNANDES (por substituição em 05/10/2020 12:40:55)
-
02/10/2020 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: RONEI FERNANDES
-
02/10/2020 13:35
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
02/10/2020 13:35
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
30/09/2020 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 82,84
-
28/09/2020 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
28/09/2020 17:03
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. Guia nº 763.558 - R$ 79,84
-
28/09/2020 16:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2020 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 11:11
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 82,84
-
18/09/2020 09:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
18/09/2020 09:08
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. Guia nº 727.855 - R$ 79,84
-
18/09/2020 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2020 10:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2020 08:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2020 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2020 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.604,61
-
17/08/2020 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
-
17/08/2020 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
17/08/2020 16:43
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
12/08/2020 12:54
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 20,08
-
11/08/2020 09:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
10/08/2020 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2020 15:24
Determinada a citação
-
07/08/2020 17:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/08/2020 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
07/08/2020 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
07/08/2020 14:47
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. Guia nº 578.921 - R$ 17,08
-
07/08/2020 14:46
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. Guia nº 578.912 - R$ 1.601,61
-
07/08/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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