TJSC - 0009640-96.2019.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1375, 1376, 1381, 1382, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1388 e 1389
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11/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1378, 1377 e 1379
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07/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1380
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04/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1375, 1376, 1377, 1378, 1379, 1380, 1381, 1382, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1388, 1389
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01/08/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1375, 1376, 1377, 1378, 1379, 1380, 1381, 1382, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1388, 1389
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31/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1390
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31/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1390
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:40
Juntado(a)
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15/07/2025 15:04
Juntado(a)
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15/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 518.305,24
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09/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 09/07/2025 18:40:17
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09/07/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1332, 1333, 1342, 1344 e 1349
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08/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1339, 1340, 1346, 1348 e 1347
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08/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1338
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08/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1335
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08/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1334
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08/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1336
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07/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1341
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1345
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1343
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23/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1337
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1332, 1333, 1334, 1335, 1336, 1337, 1338, 1339, 1340, 1341, 1342, 1343, 1344, 1345, 1346, 1347, 1348, 1349
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1332, 1333, 1334, 1335, 1336, 1337, 1338, 1339, 1340, 1341, 1342, 1343, 1344, 1345, 1346, 1347, 1348, 1349
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20/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0009640-96.2019.8.24.0008/SC REQUERENTE: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)REQUERIDO: SUL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)REQUERIDO: ADMINISTRADORA BONSUCESSO LTDA - MEADVOGADO(A): ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB SP147645)REQUERIDO: AMARFI ADMINISTRACAO E FINANCAS - EIRELIADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)REQUERIDO: TEXTIL HYCON - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)REQUERIDO: TRANSPORTADORA ITANORTE LTDAADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)REQUERIDO: CELL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044)ADVOGADO(A): DHIAN CARLO MAZIERO (OAB SC023818)ADVOGADO(A): RONALDO BERTOLLI (OAB SC024496)REQUERIDO: ILOGISTICA ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)REQUERIDO: E.L.K.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELIADVOGADO(A): EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943)ADVOGADO(A): JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044)ADVOGADO(A): RONALDO BERTOLLI (OAB SC024496)REQUERIDO: R.M.M.F.
PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176)REQUERIDO: VENTO SUL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA.ADVOGADO(A): PAMELLA CARDOSO DE ARAUJO (OAB SP309126)REQUERIDO: FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELIADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)REQUERIDO: FACTORING HAUS - FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE SOUZA (OAB SC006586)REQUERIDO: BELUICK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELIADVOGADO(A): RONALDO BERTOLLI (OAB SC024496)ADVOGADO(A): JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044)REQUERIDO: MONTE CLARO PARTICIPACOES E SERVICOS SAADVOGADO(A): Mário Garcia Junior (OAB SP232103)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FREDERICO PENA (OAB SC030176)ADVOGADO(A): ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA (OAB SP246221)ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)INTERESSADO: PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): SAMANTA THAIS MARCON BELLO ARDI VERAINTERESSADO: ERICO PAULO MICHELADVOGADO(A): MAICON CARLOS MULLER ROSAINTERESSADO: RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): EVERTON SCHUSTERADVOGADO(A): LETICIA FIGUEIREDO GOMESADVOGADO(A): CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHAADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM DESPACHO/DECISÃO O presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica é originário do processo de recuperação judicial n. 0023674-23.2012.8.24.0008, ajuizado pelas empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, FB INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TEKA INVESTIMENTOS LTDA e TEKA TEXTIL S.A.
No referido processo de recuperação judicial a administradora judicial noticiou que a Justiça do Trabalho vinha de forma reiterada reconhecendo a formação de grupo econômico entre as recuperandas e várias empresas que possuem em seu quadro social membro da família Kuehnrich, especialmente pelo fato do Sr.
Luis Frederico Kuehnrich, presidente afastado da TEKA TECELAGEM, figurar na maioria das empresas como sócio ou representante legal.
Salientou que há movimentação frequente de patrimônio entre as empresas, que as empresas tem o mesmo objetivo social, inclusive sede no mesmo endereço, sendo nítido o desvio de finalidade.
Assim, pugnou pelo reconhecimento da formação do grupo econômico entre as empresas em recuperação judicial e CELL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, MONTE CLARO PARTICIPACOES E SERVICOS SA, BELUICK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI, FACTORING HAUS - FOMENTO MERCANTIL LTDA, FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELI, VENTO SUL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA., R.M.M.F.
PARTICIPACOES LTDA, E.L.K.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI, ILOGISTICA ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, SUL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA, TEXTIL HYCON - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., SO RETALHOS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, EDEN- BARN DO BRASIL LTDA, AMARFI ADMINISTRACAO E FINANCAS - EIRELI, OCEANIC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., BAUHAUS INCORPORACOES LTDA e ADMINISTRADORA BONSUCESSO LTDA - ME e, por consequência, a desconsideração da personalidade jurídica para integração de todo o patrimônio.
Com a redistribuição do processo para esta unidade jurisdicional foi proferida decisão com minucioso relatório a respeito do feito junto ao evento 1052.1, ao qual faço remissão e deixo de repeti-lo por medida de economia e celeridade processual.
Naquela oportunidade foi designada audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 04/06/2024, a qual foi cancelada tendo em vista a necessidade de regularização da marcha processual do processo principal (1082.1).
Posteriormente, considerando a existência de liminar que bloqueou todos os bens de propriedade dos ocupantes do polo passivo e o interesse da ré E.L.K ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI em realizar a alienação dos imóveis de matrículas n. 6.534 e n. 26.529, do 3º Registro de Imóveis de Blumenau/SC em favor de RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA houve autorização deste juízo para efetivação da transação, desde que observado o valor da avaliação judicial dos bens, qual seja, R$11.950.000,00 (onze milhões novecentos e cinquenta mil reais).
Foi determinado o depósito judicial da quantia (1205.1).
Considerando a demora na comprovação do depósito judicial foi concedido prazo à parte interessada para comprovar o depósito judicial do montante pactuado, sob pena de desistência (1247.1).
O pagamento seria realizado de forma parcelada e considerando a ausência de pagamento nova decisão proferida em 22/11/2024 (1247.1) determinou que a interessada RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA comprovasse o pagamento em 5 dias sob pena de desistência.
Determinou, ainda, que as partes se manifestassem a respeito de uma possível composição.
A interessada requereu dilação de prazo para pagamento (1267.1) com o que concordou a Administração Judicial (1272.1).
Na mesma oportunidade manifestou-se a Administração pelo julgamento do incidente.
As recuperandas indicaram no evento 1280.1, que RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA não realizou o pagamento no prazo convencionando motivo pelo qual manifestaram-se pelo indeferimento do pedido de dilação de prazo para depósito da primeira parcela do preço ajustado. Apresentaram, ainda, nova proposta de compra e venda do imóvel por PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, correspondente ao valor da avaliação. E.L.K.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI manifestou anuência à proposta de compra e venda apresentada por PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (1281.1).
RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, por sua vez, manifestou-se novamente no processo afirmando que sua proposta de pagamento, ainda que com a dilação do prazo, seria mais vantajosa porque o pagamento seria realizado em sua integralidade em 10/02/2025 (1282.1).
Sem que houvesse qualquer autorização judicial a empresa PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA depositou em juízo o montante de R$ 500.000,00 (1283.1).
Tendo em vista a decretação da falência no processo principal através de decisão proferida em 27/02/2025, a decisão proferida em 28/02/2025 (1286.1) determinou a suspensão do feito.
Colacionado ofício da Vara do Trabalho de Navegantes, referente ao processo n. 0001259-08.2017.5.12.0056 (1314.1) em que ocupa o polo passivo a empresa a FLLECK PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO EIRELI, ré nesta demanda.
Foi solicitada indicação de bens passíveis de penhora.
No evento 1321.1 consta manifestação da Administração Judicial pelo prosseguimento do feito tendo em vista a suspensão dos efeitos da sentença que convolou a recuperação judicial em falência, após a interposição de agravo de instrumento.
Novamente no evento 1322.1 a Administração Judicial manifestou-se, nesta oportunidade sendo favorável à alienação do imóvel à PML EMPREENDIMENTOS, visto que se revela vantajosa tanto para a recuperação judicial (caso provido o agravo) ou para a falência.
No evento 1325.1 consta pedido do Srs. ERICO PAULO MICHEL, RICARDO PAULO MICHEL e APOLONIA MICHEL pugnando pela análise de sua manifestação colacionada ao evento 1231.1.
Nesta petição solicitam a baixa da AV.11 imposto na matrícula n. 3.158 do 3º Registro de Imóveis de Blumenau tendo em vista a sentença que concedeu a adjudicação do imóvel em favor do peticionante (5001446-80.2023.8.24.0008) tento em vista que a celebração do contrato de compra e venda ocorreu em 24/11/1995, muito antes de iniciada a recuperação judicial. É o breve relato. I – Das questões processuais pendentes Da falta de interesse de agir Em sua resposta a ré E.L.K.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI alegou falta de interesse de agir, visto que o presente incidente foi instaurado com a finalidade de reconhecer a formação de grupo econômico entre as empresas indicadas e, em seguida, a desconsideração da personalidade jurídica, o que só seria possível se ausente patrimônio das sociedades empresárias em recuperação.
Razão não assiste à parte ré, uma vez que o incidente possui dois pedidos distintos.
Somente após resolvida a questão da formação do grupo econômico é que poderá ser analisada a questão da desconsideração da personalidade jurídica das empresas que compõem o grupo e o presente incidente é o instrumento jurídico adequado para tanto, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, portanto. Da ilegitimidade passiva da ré E.L.K.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Os argumentos elencados para alegar a sua ilegitimidade passiva confundem-se com o mérito da demanda, visto que estão todos relacionados à ausência de relação entre os sócios da ré e as demais empresas listadas como integrantes do grupo econômico.
Logo, postergo a análise da questão para após a instrução processual. Da ausência de previsão legal para o processamento do incidente em recuperação judicial Argumenta a ré que o procedimento de recuperação judicial é regido por legislação específica, que não prevê a possibilidade de formação do presente incidente.
No entanto, há previsão expressa na Lei n. 11.101/2005 a respeito da possibilidade de aplicação das disposições do Código de Processo Civil aos procedimentos previstos na legislação especial, desde que não sejam incompatíveis, as quais permitem a instauração do incidente (CPC, art. 133): Art. 189.
Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei.
Importante destacar ainda que a Lei n. 11.101/2005 prevê a possibilidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de falência, inclusive para o reconhecimento da formação de grupo econômico: Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Assim, ainda que se trate de recuperação judicial, perfeitamente possível a formação do presente incidente. Da ausência de valor da ação As rés TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA, ILOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, FLLECK PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO EIRELI e SUL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA que apresentaram resposta em conjunto assim como a a ré BELUICK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, que apresentou resposta em separado, afirmaram que seria necessária a emenda da inicial para atribuição do valor da ação, uma vez que houve omissão na inicial, sendo este um dos requisitos essenciais das petições iniciais.
Ressalvo, contudo, que não se trata de ação e sim de incidente, que deve obedecer aos requisitos estabelecidos no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, logo afasto o argumento. Da inépcia da inicial As rés TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA, ILOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, FLLECK PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO EIRELI e SUL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA afirmaram que a inicial seria inepta porque não se trata de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica puro e simples, mas de um pedido de reconhecimento de grupo econômico e que esta não seria a via adequada.
Entretanto, sem razão a tese apresentada, pelo que deve ser refutada.
Segundo o entendimento adotado por este juízo, a possibilidade de responsabilização de outra empresa em razão da alegação de sucessão empresarial ou formação de grupo econômico deve ser processada de forma incidental, nos moldes do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo assim a ampla defesa e o contraditório.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM FUNDAMENTO NA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM A EXECUTADA. RECURSO DA EXECUTADA. ATO JUDICIAL QUE, EMBORA NÃO EXPRESSAMENTE, SUPEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA PARA ATINGIR TERCEIROS.
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO QUE DEIXOU DE ENFRENTAR OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL, NA FORMA DO ARTIGO 133 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "ERROR IN PROCEDENDO" CARACTERIZADO.
DECISÃO ANULADA. 1.
Ainda que existente o grupo econômico empresarial, "cada filiada conserva a sua personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Não existe solidariedade entre elas, salvo por sanções decorrentes de infração da ordem econômica (Lei 8.884/94, art. 17), por obrigações previdenciárias (Lei 8.212/91, art. 30, IX) ou trabalhistas (CLT, art. 2º, § 2º)." (COELHO, Fábio Ulhoa.
Curso de Direito Comercial, vol. 2, Editora Saraiva, 2004, 7ª ed., p. 490).2.
A responsabilização de sócios e de outras sociedades empresárias é uma excepcionalidade, que só pode ocorrer nos casos estritamente delimitados pela legislação brasileira, cujo instrumento judicial é denominado de desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo pelo qual o Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos legais configuradores do abuso da personalidade jurídica empresarial, pode atingir o patrimônio de outras pessoas. 3. "O due process of law em matéria de desconsideração determina que cabe a quem alega a prova dos pressupostos para que possa haver desconsideração (dolo ou fraude à lei na utilização da personalidade jurídica, com o fito de prejudicar), bem como deve ser previamente ouvida a parte que sofrerá os efeitos da desconsideração.
Quem determina essas provisórias é a CF 5º LV.
O CPC apenas traça o procedimento para que seja exercida a garantia constitucional do contraditório" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado. 16.
Ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 622).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026730-10.2018.8.24.0000, de Joinville, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2019).
Assim, necessária se faz a instauração do incidente para que seja oportunizado às rés defenderem-se da alegação de formação de grupo econômico e, ainda, do pedido de que todo o ativo das empresas que compõem o grupo sejam alcançados pela recuperação judicial. Da reconvenção apresentada pela ré TÊXTIL HYCON COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Após anuir com o presente incidente apresentou a referida ré pedido reconvencional, para que seu passivo também seja integrado à recuperação judicial, não apenas seu ativo.
Primeiramente, entendo que o pedido reconvencional mostra-se incabível em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mormente diante dos objetivos que se busca alcançar com a desconsideração, da ausência de édito condenatório e, muito provavelmente, por não haver qualquer compatibilidade entre a reconvenção e o autor do incidente, no particular a Administração Judicial.
No mais, o reconhecimento da formação do grupo econômico não implica na automática inclusão das rés no processo de recuperação judicial.
Dessa forma, resta afastado o pleito. Da revelia das empresas BAUHAUS INCORPORACOES LTDA, EDEN-BARN DO BRASIL LTDA, OCEANIC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. e SO RETALHOS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI Conforme certificado no evento 911.1 ocorreu o decurso do prazo sem que as referidas rés apresentassem resposta, sendo imperiosa a declaração da revelia.
Impossível, contudo, o reconhecimento de seus efeitos na forma que dispõe o art. 345, I do Código de Processo Civil. Do pedido do terceiro interessado para levantamento de restrição sobre a matrícula n. 3.158 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC Conforme consta da matrícula do imóvel colacionada ao evento 1231.5, consta averbada (AV.11) indisponibilidade do imóvel em questão em razão da decisão proferida na presente demanda.
Ocorre que no processo n. 5001446-80.2023.8.24.0008 que tramitou nesta unidade jurisdicional foi proferida sentença nesses termos (processo 5001446-80.2023.8.24.0008/SC, evento 57, SENT1): Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, "a" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido deduzido por MARTHA DEBATIN MICHEL e ERICO PAULO MICHEL em desfavor de TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para ADJUDICAR o imóvel de matrícula nº 3.158 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC, em favor da parte autora.
Em consequência, JULGO o feito com resolução de mérito.
Referida sentença proferida em 19/03/2024 transitou em julgado em 17/04/2024, sendo expedida Carta de Adjudicação em 05/06/2024 (processo 5001446-80.2023.8.24.0008/SC, evento 81, CARTAADJ1).
Evidente que o imóvel em questão foi alienado muito antes de iniciado o processo de recuperação judicial, não integrando mais o patrimônio das empresas ora litigantes, de modo que se revela necessário o acolhimento do pedido do terceiro interessado.
Dito isto, defiro o pedido dos adjudicantes do imóvel e determino a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC para que seja realizada a baixa da indisponibilidade averbada à margem da matrícula n. 3.158 em razão da decisão proferida nesta demanda (Av.11), cabendo à parte interessada o recolhimento de eventuais despesas junto ao cartório.
No mais, ressalvo que em havendo outras averbações junto à matrícula que impeçam a transferência do bem, caberá a parte diligenciar junto aos juízos responsáveis para obter as devidas baixas.
Cientifique-se o interessado da presente decisão. Da decisão que decretou a indisponibilidade de bens Através da decisão proferida em 14/05/2018 (eventos 57.364/57.370) houve a concessão da tutela provisória para reconhecer provisoriamente a formação de Grupo Econômico entre as empresas que compõem o polo passivo e as recuperandas, sendo determinado o bloqueio de bens móveis e imóveis de todas as empresas ocupantes do polo passivo; que as Justiças Especializadas se abstivessem de novos bloqueios de bens das referidas empresas e, ainda, que qualquer valor arrecadado com a alienação de bens nas referidas esferas permanecesse bloqueado até o julgamento definitivo do presente incidente.
Em face da referida decisão foi interposto agravo de instrumento pela ré E.L.K.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI (87), sendo indeferido o efeito suspensivo ao recurso (102).
Do mesmo modo, ao agravo de instrumento interposto pela ré TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA também foi negado efeito suspensivo (149).
Em decisão proferida por este juízo em 13/12/2024 no processo principal (processo 0023674-23.2012.8.24.0008/SC, evento 6493, DESPADEC1) restou consignado o seguinte: Pois bem, como dito em várias oportunidades por este juízo, a presente recuperação judicial é um caso sui generis. Em regra, a cobrança dos créditos extraconcursais, ou seja, aqueles que não se submetem à recuperação judicial, não são afetados em decorrência do processo de recuperação judicial, permanecendo inafastável a obrigação das recuperandas quanto ao adimplemento desses débitos. Tampouco o processo de recuperação judicial tem o condão de blindar indefinidamente o patrimônio das recuperandas face às investidas dos credores de referidas verbas.
Ocorre, contudo, que o juízo que conduzia anteriormente esta demanda entendeu por bem em "suspender qualquer ato de expropriação efetivo (penhoras de valores e/ou de bens, leilões, faturamento, etc)", afirmando que seria de "extrema necessidade a manutenção do patrimônio indispensável ao funcionamento das recuperandas" (evento 6009.1), sem contudo distinguir qual 'patrimônio' seria realmente essencial.
Prosseguiu afirmando que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo n. 0009640-96.2019.8.24.0008), ainda pendente de julgamento, também seria um motivo relevante para suspender os atos expropriatórios.
Contudo, o processo se arrasta há mais de 12 anos e desde a decisão proferida em 27/11/2019 (evento 4239.15399/4239.15403) as recuperandas tiveram seu patrimônio blindado, o que deveria ter sido suficiente para, nesse longo período, terem no mínimo negociado o adimplemento dos créditos extraconcursais, isso sem mencionar o tempo em que tiveram para iniciar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Ao que parece, as recuperandas apenas têm se beneficiado desta decisão, que é extremamente prejudicial aos credores extraconcursais que estão impossibilitados de perseguir seus créditos, os quais apenas se acumulam, aumentando ainda mais a dívida que já pode ser considerada relevante.
Ao contrário do entendimento do anterior juízo, não vislumbro qualquer empecilho para que os credores extraconcursais busquem o adimplemento de seus créditos pelas vias ordinárias, dando andamento nas ações executivas que permaneceram por muito tempo estagnadas em razão da decisão que impossibilitava qualquer ato expropriatório.
Se o pagamento da dívida extraconcursal se revelar um problema ao desenvolvimento das atividades habituais das recuperandas, inviabilizando o prosseguimento da ação recuperacional, o caminho a ser seguido não será o da reestruturação pela recuperação judicial.
O que não se pode mais admitir é que as recuperandas sigam se esquivando de suas obrigações com respaldo em decisões judiciais que foram proferidas com base em situações de fato que não mais persistem.
A medida excepcionalmente concedida à época tinha por escopo permitir que as recuperandas seguissem com suas atividades e tivessem a possibilidade de cumprir o plano de recuperação judicial.
Lado outro, seria responsabilidade das recuperandas aproveitar o tempo da blindagem do patrimônio e negociar o pagamento dos créditos extraconcursais diretamente com cada credor, o que evidentemente não aconteceu.
Diante desse quadro, e porque a manutenção da blindagem do patrimônio na forma em que realizada pelo juízo anterior se revela totalmente contrária ao posicionamento adotado por este juízo nos demais processos deste jaez que seguem sob sua jurisdição, entendo que é perfeitamente possível a manutenção dos bloqueios via SISBAJUD que foram noticiados nos autos desde a última decisão.
Sem prejuízo, contudo, de que em razão da decisão proferida nos conflitos de competência já indicados no processo, o juízo da recuperação judicial venha a ser consultado caso alegada a essencialidade do bem penhorado e as recuperandas logrem êxito em comprovar tratar-se efetivamente de bem essencial.
Tenho que o referido entendimento aplica-se perfeitamente à presente demanda.
Em que pese a decisão indicada tenha reconhecido de forma provisória a formação do grupo econômico, não há justificativa para manter-se a blindagem do patrimônio das requeridas no presente incidente, prejudicando sobremaneira seus eventuais credores para preservar os interesses dos credores das empresas em recuperação judicial. Volto a frisar, eventual procedência deste incidente não acarretará automática inclusão das rés junto ao pleito de recuperação judicial (n. 0023674-23.2012.8.24.0008), especialmente diante da incompatibilidade da medida frente ao avançado trâmite daquela demanda, limitando-se ao reconhecimento de que os bens das rés venham a responder pelas obrigações das empresas recuperandas.
Sendo assim, porque não vislumbro necessidade de manutenção da blindagem do patrimônio das demandadas, revogo a decisão do evento 57.364/57.370 na parte em que determina a indisponibilidade de bens das requeridas, viabilizando, portanto, o prosseguimento de eventuais penhoras que foram suspensas nas Justiças Especializadas.
Encaminhe-se cópia da presente decisão para ciência da Justiça do Trabalho de Blumenau e Indaial, onde tramitam ações em face das requeridas.
Neste ponto, serve a presente decisão como ofício para que as interessadas compareçam aos respectivos cartórios de registro de imóveis e providenciem as baixas das averbações de indisponibilidade, ficando responsáveis pelo recolhimento de eventuais despesas. Das questões envolvendo a alienação dos imóveis de propriedade da ré E.L.K.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI Em razão da decisão proferida liminarmente neste procedimento, que reconheceu de forma provisória a formação do grupo econômico entre as ocupantes do polo passivo e a empresa TEKA TECELAGEM, todo o patrimônio das rés foi tornado indisponível.
Logo, aportou aos autos um pedido de alienação de imóvel apresentado pela referida ré indicando que havia sido firmado um compromisso de compra e venda referente a dois imóveis de sua propriedade, cuja condição resolutiva era a autorização judicial para concretização da transferência.
Após várias discussões a respeito da alienação, sobrevindo avaliação judicial do imóvel noticiou a ré E.L.K.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI o seu desinteresse na continuidade do negócio, tendo a promitente compradora RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA demonstrado a sua discordância quanto a esse fato, afirmando que o contrato foi firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade.
Ainda que os imóveis em questão tenham sido tornados indisponíveis por força de decisão judicial, são de propriedade da ré E.L.K.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, que não pode ser compelida pelo juízo à continuidade do negócio que não é mais de seu interesse.
A intervenção judicial para a alienação se fez necessária somente em razão da indisponibilidade dos bens.
Não mais persistindo a decisão da indisponibilidade, que foi afastada no tópico antecedente, carece de qualquer deliberação deste juízo a negociação envolvendo o referido imóvel.
Desse modo, tendo em vista que com a apresentação da proposta de aquisição pela interessada PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (1280.2) houve o depósito judicial do valor da entrada (1283.2), determino que a quantia seja devolvida à PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA através de alvará.
Os dados bancários devem ser indicados no prazo de 5 dias, expedindo-se em seguida alvará para devolução da quantia, sem qualquer retenção. II – Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Os temas restantes controversos são: a) a existência de identidade do corpo societário ou de parte dos sócios entre as empresas; b) a existência de auxílio entre as empresas com relação à participação do capital social, na prestação de serviços de assessoria, consultoria, administração e venda dos bens, serviços, transportes de mercadorias ou qualquer relação que caracterize controle ou dependência entre as empresas; c) a alternância do quadro social entre as empresas com relação as pessoas do mesmo grupo familiar, d) a existência de atuação coordenada e subordinada entre as ocupantes do polo passivo e as empresas em recuperação judicial no processo n. 0023674-23.2012.8.24.0008; e) a existência de confusão patrimonial entre as empresas ou abuso da personalidade que caracterize desvio da finalidade ou, ainda conexão entre ativos e passivos. III – Da distribuição do ônus da prova.
Não havendo circunstâncias que importem decisão em contrário, o ônus da prova permanece na forma em que estabelecido no art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito e às rés, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Com relação aos itens 'a' e 'c' dos pontos controvertidos, a prova é documental e, portanto, deveria ter sido apresentada com a inicial e com as respostas.
Os demais pontos controvertidos devem ser submetidos à prova testemunhal.
Algumas das rés solicitaram a realização de perícia contábil.
Entendo, contudo, que é possível que os demais pontos controvertidos, quais sejam, "b", "d" e "e" resolvam-se apenas com a prova testemunhal.
Caso esta seja insuficiente, este juízo analisará o pleito de prova pericial após a audiência. IV – Das questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Não há questões jurídicas relevantes que devem ser discutidas antes do julgamento do feito. V – Da produção de prova. Da audiência de instrução e julgamento Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designo o dia 08/10/2025, às 14:00 horas. Com relação ao rol de testemunhas, a decisão que havia designado audiência de conciliação e saneamento que posteriormente foi cancelada assim estabeleceu (1052.1): 1.1.
Apresentar na solenidade o rol de testemunhas, atentando para os requisitos do art. 450 e os limites do art. 357, § 6º, ambos do CPC.
Caso a parte interessada já o tenha apresentado, deverá indicar o evento respectivo.
Não será aceito um segundo rol em razão do que dispõe o art. 357, §5º, e art. 451 do Código de Processo Civil.
Considerando que a solenidade não ocorreu, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, para apresentação do rol de testemunhas.
Caso o rol já tenha sido apresentado, deverá a parte indicar o evento respectivo, não sendo aceito segundo rol.
Destaco, ainda, que as partes ficam responsáveis pela intimação de suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC e encaminhamento do link de acesso à audiência.
A audiência será realizada por videoconferência por intermédio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, pelo link de acesso <<https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDhkYWJkNjQtNGRjMC00OTViLThmOGQtMDIzNGQ1MDJjMWE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d>>. -
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1350
-
18/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1350
-
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiências por videoconferência - 08/10/2025 14:00. Refer. Evento 1329
-
13/06/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências por videoconferência - 01/10/2025 14:00
-
04/06/2025 19:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
-
29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICO PAULO MICHEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/04/2025 11:19
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:53
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1287, 1291, 1293, 1299 e 1304
-
17/03/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1301
-
17/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1290, 1289 e 1292
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1296
-
16/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1294, 1295, 1300, 1303 e 1302
-
14/03/2025 14:12
Juntada de Petição
-
13/03/2025 17:16
Juntado(a)
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1287, 1289, 1290, 1291, 1292, 1293, 1294, 1295, 1296, 1299, 1300, 1301, 1302, 1303 e 1304
-
06/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1288, 1297 e 1298
-
06/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1298
-
06/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1297
-
06/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1288
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1305
-
06/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1305
-
05/03/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:30
Determinada a intimação
-
11/02/2025 16:14
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500.000,00
-
24/01/2025 15:43
Juntada de Petição
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Petição
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Petição
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1248, 1249, 1253 e 1263
-
17/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1254, 1255, 1260, 1262 e 1261
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1251 e 1250
-
17/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1252
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17/12/2024 13:29
Juntada de Petição
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Petição
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1256
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10/12/2024 16:26
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1259
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição
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08/12/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1257 e 1258
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1258, 1259, 1260, 1261, 1262 e 1263
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:32
Determinada a intimação
-
18/11/2024 14:31
Juntada de Petição
-
14/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1206, 1210, 1212 e 1223
-
08/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1213, 1214, 1219, 1222 e 1221
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1215
-
08/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1209 e 1208
-
04/10/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1220
-
03/10/2024 15:14
Juntada de Petição
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1206, 1208, 1209, 1210, 1212, 1213, 1214, 1215, 1219, 1220, 1221, 1222 e 1223
-
17/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1224
-
17/09/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1224
-
17/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1207, 1216 e 1217
-
17/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1217
-
17/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1216
-
17/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1207
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0009476-68.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 179
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0009476-68.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 178
-
16/09/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1211
-
16/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1211
-
16/09/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1218
-
16/09/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1218
-
13/09/2024 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 11:48
Determinada a intimação
-
10/09/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EXCLUÍDA
-
28/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/08/2024 17:07
Juntada de Petição
-
19/08/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40320778720198240000/TJSC
-
13/08/2024 19:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 40320778720198240000/TJSC
-
08/08/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1162, 1167, 1169, 1172 e 1180
-
06/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1170, 1171, 1176, 1179 e 1178
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1168
-
06/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1166 e 1164
-
05/08/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1177
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1162, 1164, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1176, 1177, 1178, 1179 e 1180
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1175
-
15/07/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1175
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1163, 1173 e 1174
-
12/07/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1174
-
12/07/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1173
-
12/07/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1163
-
10/07/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1165
-
10/07/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1165
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1181
-
10/07/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1181
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição
-
25/06/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1142
-
24/06/2024 15:32
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1124, 1130 e 1138
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1129
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1131, 1132, 1135, 1137 e 1136
-
21/06/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1128 e 1126
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1139
-
17/06/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1127
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1142
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1124, 1126, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1135, 1136, 1137 e 1138
-
14/06/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1139
-
11/06/2024 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40320778720198240000/TJSC
-
10/06/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1133, 1125 e 1134
-
10/06/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1134
-
10/06/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1125
-
10/06/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1133
-
06/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019875-32.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1118
-
04/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1083, 1088, 1089, 1090 e 1100
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1091, 1092, 1096, 1099 e 1098
-
03/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1095
-
03/06/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1087 e 1085
-
28/05/2024 15:26
Expedição de ofício
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1083, 1085, 1087, 1088, 1089, 1090, 1091, 1092, 1095, 1096, 1098, 1099 e 1100
-
24/05/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1084, 1093 e 1094
-
24/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1094
-
24/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1093
-
24/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1084
-
24/05/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1109 - Expedição de ofício - 23/05/2024 20:30:31)
-
24/05/2024 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1097
-
24/05/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1097
-
23/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1086
-
23/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1086
-
20/05/2024 18:47
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
20/05/2024 18:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
-
17/05/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1101
-
17/05/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1101
-
16/05/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala Audiência Presencial - 04/06/2024 14:00. Refer. Evento 1051
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:40
Determinada a intimação
-
15/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1053, 1054, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063, 1064, 1065, 1066, 1068, 1069 e 1070
-
14/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1057 e 1055
-
14/05/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1056
-
13/05/2024 14:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50198753220228240008/SC referente ao evento 47
-
10/05/2024 02:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1067
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1053, 1054, 1055, 1056, 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1063, 1064, 1065, 1066, 1067, 1068, 1069 e 1070
-
25/04/2024 18:49
Juntado(a)
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1071
-
18/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1071
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:52
Determinada a intimação
-
16/04/2024 18:24
Audiência Designada - Saneamento - Local Sala Audiência Presencial - 04/06/2024 14:00
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição
-
15/03/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Petição
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição
-
23/02/2024 09:42
Juntada de Petição
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Petição
-
20/02/2024 09:22
Juntada de Petição
-
15/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1040
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1040
-
24/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1021
-
23/01/2024 16:24
Juntada de Petição
-
23/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 984
-
08/01/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1034 - Juntada de peças digitalizadas - 08/01/2024 13:19:45)
-
08/01/2024 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
23/12/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1021
-
20/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 941
-
19/12/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 933
-
19/12/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 934, 935, 938, 939 e 940
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 931
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 929
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 930
-
19/12/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 932
-
19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 965, 970, 971, 973 e 983
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 972
-
18/12/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 968
-
15/12/2023 20:10
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1017
-
13/12/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1017
-
12/12/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1014 - Conclusos para decisão - 12/12/2023 18:28:09)
-
12/12/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Petição
-
12/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 916 e 925
-
11/12/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 980
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 965, 968, 970, 971, 972, 973, 980 e 983
-
09/12/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 984
-
05/12/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.290,85
-
04/12/2023 09:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02CV01 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 916, 925, 929, 930, 931, 932, 933, 934, 935, 938, 939, 940 e 941
-
02/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 872, 873 e 885
-
01/12/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 966, 976 e 977
-
01/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 977
-
01/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 976
-
01/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 966
-
30/11/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 974, 975, 979, 981 e 982
-
30/11/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 982
-
30/11/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 981
-
30/11/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 979
-
30/11/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 975
-
30/11/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 974
-
30/11/2023 14:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
30/11/2023 14:54
Alterado o assunto processual - De: Desconsideração da Personalidade Jurídica - Para: Concurso de Credores
-
30/11/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 978
-
30/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 978
-
30/11/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 967 e 969
-
30/11/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 969
-
30/11/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 967
-
29/11/2023 14:58
Juntada - Extrato Subconta - 2300873174<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
29/11/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 917
-
29/11/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 917
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:53
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Petição
-
28/11/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 918, 919, 922, 923 e 924
-
28/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 924
-
28/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 923
-
28/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 922
-
28/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 919
-
28/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 918
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 912 e 927
-
27/11/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 912
-
27/11/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 927
-
27/11/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 913, 920, 921, 928, 936 e 937
-
27/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 937
-
27/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 936
-
27/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 928
-
27/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 921
-
27/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 920
-
27/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 913
-
27/11/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 914 e 915
-
27/11/2023 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 915
-
27/11/2023 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 914
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 872, 873 e 885
-
23/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 870
-
23/11/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 870
-
22/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 874
-
22/11/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 874
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 875
-
22/11/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 875
-
21/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 867
-
21/11/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 876, 877, 881, 883 e 884
-
21/11/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 884
-
21/11/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 883
-
21/11/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 881
-
21/11/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 877
-
21/11/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 876
-
21/11/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 867
-
21/11/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 868, 878 e 879
-
21/11/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 879
-
21/11/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 878
-
21/11/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 868
-
21/11/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 869 e 871
-
21/11/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 871
-
21/11/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 869
-
20/11/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 882
-
20/11/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 882
-
16/11/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 880
-
16/11/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 880
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 16:50
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 858
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição
-
07/11/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 859
-
03/11/2023 09:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0905783-90.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 76
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 858 e 859
-
19/10/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 821 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:10)
-
19/10/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 820 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:08)
-
19/10/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 822 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:12)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 823 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:14)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 824 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:16)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 825 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:18)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 826 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:20)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 827 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:22)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 828 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:24)
-
19/10/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 829 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:26)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 830 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:28)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 831 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:30)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 832 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:31)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 833 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:33)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 834 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:35)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 835 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:37)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 836 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:39)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 837 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:41)
-
19/10/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 838 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/10/2023 18:51:43)
-
19/10/2023 18:51
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 14:22
Juntada de Petição
-
05/10/2023 11:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50001097120148240008/SC referente ao evento 127
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:21
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 778, 779, 783, 785, 788, 789 e 795
-
12/09/2023 08:37
Juntada de Petição
-
11/09/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 786, 787, 791, 794 e 793
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 784
-
09/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 775
-
04/09/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 790
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 778, 779, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 793, 794 e 795
-
01/09/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 780 e 782
-
01/09/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 782
-
01/09/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 780
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 775
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 796
-
24/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 796
-
24/08/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 781
-
24/08/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 781
-
23/08/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 792
-
23/08/2023 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 792
-
23/08/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:24
Expedição de ofício
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0009476-68.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 174
-
21/08/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 746 e 758
-
17/08/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 747
-
17/08/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 749, 750, 754, 757 e 756
-
16/08/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 744
-
15/08/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 755
-
07/08/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 741
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 745 e 743
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 741, 743, 744, 745, 746, 747, 749, 750, 754, 755, 756, 757 e 758
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 748
-
26/07/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 748
-
19/07/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 742, 751 e 752
-
19/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 752
-
19/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 751
-
19/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 742
-
18/07/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 753
-
18/07/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 753
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 721
-
13/07/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
12/07/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 723
-
04/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 694 e 706
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 695
-
03/07/2023 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 732 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/07/2023 13:17:23)
-
03/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 731 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/07/2023 13:17:21)
-
03/07/2023 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 723
-
29/06/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 690
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 721
-
22/06/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 699, 700 e 720
-
22/06/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 720
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 681 e 692
-
20/06/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 703
-
16/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 696
-
15/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 685
-
14/06/2023 16:02
Juntada de Petição
-
13/06/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 697, 698, 702, 704 e 705
-
12/06/2023 18:21
Expedição de ofício
-
12/06/2023 10:25
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 690, 692, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 702, 703, 704, 705 e 706
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 701
-
07/06/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 701
-
05/06/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 693 e 691
-
05/06/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 691
-
05/06/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 693
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:37
Juntada de Petição
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 681
-
23/05/2023 20:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 682<br>Data do cumprimento: 23/05/2023
-
23/05/2023 13:30
Juntada de Petição
-
18/05/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 682<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
-
18/05/2023 14:52
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
18/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 11:36
Juntada de Petição
-
02/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 671
-
24/04/2023 17:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50247478020238240000/TJSC
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 671
-
19/04/2023 15:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5413962, Subguia 2828497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
17/04/2023 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5413962, Subguia 2828497
-
17/04/2023 11:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO CENTRO OESTE LTDA - Guia 5413962 - R$ 635,09
-
10/04/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 625, 629, 631, 634, 635 e 641
-
04/04/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 632, 633, 637, 640 e 639
-
03/04/2023 16:05
Juntada de Petição
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 625, 629, 631, 632, 633, 634, 635, 637, 639, 640 e 641
-
31/03/2023 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 658
-
31/03/2023 17:40
Juntada de Petição
-
28/03/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 627
-
28/03/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 627
-
27/03/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
-
25/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 584, 588, 589, 600 e 642
-
24/03/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 658<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
-
24/03/2023 17:33
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
24/03/2023 17:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
24/03/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.885,51
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 584, 588 e 600
-
23/03/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 642
-
23/03/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
-
23/03/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
-
22/03/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 626 e 628
-
22/03/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 628
-
22/03/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 626
-
22/03/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 595 e 636
-
22/03/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
-
22/03/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 595
-
21/03/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 638
-
21/03/2023 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 638
-
21/03/2023 19:06
Expedição de Alvará
-
21/03/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 552, 556, 557, 563 e 568
-
16/03/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 559, 560, 564, 566, 567, 591, 592, 596, 598 e 599
-
16/03/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 599
-
16/03/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 598
-
16/03/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
-
16/03/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 592
-
16/03/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 558 e 590
-
16/03/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
-
16/03/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 601
-
16/03/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 601
-
15/03/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 586
-
15/03/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 586
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 593 e 594
-
14/03/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 594
-
14/03/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 593
-
14/03/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 555, 553, 585 e 587
-
14/03/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 587
-
14/03/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 585
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 597
-
13/03/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 597
-
13/03/2023 16:43
Juntada de Petição
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
-
27/02/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 561 e 562
-
27/02/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 552, 553, 555, 556, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 566, 567 e 568
-
23/02/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 546 e 554
-
23/02/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 554
-
23/02/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 575 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 23/02/2023 13:07:50)
-
23/02/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 557
-
22/02/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
14/02/2023 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
-
14/02/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 565
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/02/2023 18:37
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
13/02/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 547 - Juntada de peças digitalizadas - 13/02/2023 18:26:07)
-
08/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.500,00
-
31/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 533
-
25/01/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 527
-
23/01/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/01/2023 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 526
-
16/01/2023 15:01
Juntada de Petição
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
-
16/12/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
-
12/12/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 07:24
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 528
-
09/12/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
-
06/12/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/12/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/12/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 13:48
Juntada de Petição
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição
-
02/12/2022 18:15
Juntada de Petição
-
29/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 518
-
20/11/2022 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
11/11/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 492, 496, 497, 498 e 508
-
08/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
-
08/11/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 499, 500, 504, 507 e 506
-
08/11/2022 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
-
03/11/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 501 e 502
-
02/11/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
-
01/11/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 495 e 493
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 492, 493, 494, 495, 496, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507 e 508
-
28/10/2022 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 08:26
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 11:27
Juntada de Petição
-
12/09/2022 14:22
Juntada de Petição
-
09/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
-
02/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 456, 460, 461, 462, 467 e 472
-
01/09/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
-
01/09/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 463, 464, 468, 470 e 471
-
01/09/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 459 e 457
-
30/08/2022 23:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 476<br>Data do cumprimento: 25/08/2022
-
30/08/2022 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 469
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 456, 457, 458, 459, 460, 462, 463, 464, 467, 468, 469, 470, 471 e 472
-
25/08/2022 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
24/08/2022 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 476<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA (por substituição em 23/08/2022 16:16:16)
-
22/08/2022 16:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
18/08/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 465 e 466
-
18/08/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
18/08/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 465
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2022 01:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 448 e 449
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 448 e 449
-
27/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
-
26/07/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
-
26/07/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
21/07/2022 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
21/07/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
12/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 16:56
Juntada de Petição
-
05/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 385, 391 e 400
-
04/07/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
04/07/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
30/06/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
-
29/06/2022 20:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 425
-
29/06/2022 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 425<br>Data do cumprimento: 28/06/2022
-
28/06/2022 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 385, 389, 391, 397 e 400
-
27/06/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
24/06/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 394 e 395
-
24/06/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
24/06/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
23/06/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 425<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA (por substituição em 23/06/2022 18:13:37)
-
23/06/2022 14:11
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
22/06/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/06/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/06/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 392, 393, 396, 399 e 398
-
22/06/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
22/06/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
-
22/06/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
22/06/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
22/06/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
22/06/2022 17:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 369 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/06/2022 17:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 370 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/06/2022 16:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 373 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/06/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/06/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 388 e 386
-
22/06/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
22/06/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
-
21/06/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
-
21/06/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
20/06/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
-
20/06/2022 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
17/06/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
-
17/06/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
17/06/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RIVIERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351 e 353
-
13/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
-
09/06/2022 08:39
Juntada de Petição
-
09/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 344
-
08/06/2022 21:00
Juntada de Petição
-
08/06/2022 20:56
Juntada de Petição - FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELI / ILOGISTICA ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA / SUL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA (SC026646 - DANIEL ROGERIO ULLRICH / SC044802 - DALVA MARIA PITOLLI T
-
08/06/2022 20:54
Juntada de Petição
-
08/06/2022 20:52
Juntada de Petição - TEXTIL HYCON - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (SC026646 - DANIEL ROGERIO ULLRICH / SC044802 - DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA VEGINI)
-
08/06/2022 17:59
Juntada de Petição
-
08/06/2022 16:53
Juntada de Petição
-
08/06/2022 16:49
Juntada de Petição - CELL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA (SC023044 - JONATHAN GEORGE MONDINI)
-
08/06/2022 16:47
Juntada de Petição
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Petição
-
08/06/2022 15:27
Juntada de Petição
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Petição - BELUICK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI (SC023044 - JONATHAN GEORGE MONDINI)
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351 e 353
-
04/06/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
03/06/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
31/05/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
31/05/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
31/05/2022 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
31/05/2022 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
26/05/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
26/05/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 16:11
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 342
-
09/05/2022 16:40
Juntada de Petição
-
25/04/2022 10:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/04/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
22/04/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
20/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 19:02
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 327 e 330
-
17/04/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 328 e 331
-
13/04/2022 19:22
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 330 e 331
-
08/04/2022 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 327 e 328
-
01/04/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 16:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
24/03/2022 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2022 10:07
Juntada de Petição
-
16/03/2022 15:45
Juntada de Petição
-
24/01/2022 12:12
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:34). Refer. Evento 310
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:34). Refer. Evento 309
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:34). Refer. Evento 308
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:34). Refer. Evento 307
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:34). Refer. Evento 306
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:52:34). Refer. Evento 305
-
08/12/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
08/12/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
04/12/2021 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
01/12/2021 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2021 14:58
Expedição de ofício
-
01/12/2021 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 294
-
24/11/2021 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
24/11/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 289 e 293
-
24/11/2021 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
22/11/2021 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 295 - Conclusos para decisão - 22/11/2021 17:28:32)
-
17/11/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289 e 290
-
21/10/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 279 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 14:04:56)
-
21/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 280 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 14:04:56)
-
21/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 281 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 14:04:56)
-
21/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 282 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 14:04:56)
-
21/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 283 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 14:04:57)
-
19/10/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
17/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO CENTRO OESTE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2021 15:53
Decisão interlocutória
-
13/09/2021 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
08/09/2021 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
02/09/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 260
-
30/08/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
25/08/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2021 10:26
Expedição de ofício
-
25/08/2021 10:25
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2021 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2021 10:21
Expedição de ofício
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257 e 258
-
13/08/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 13:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/08/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2021 18:40
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
09/08/2021 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
05/08/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 248
-
08/07/2021 11:23
Juntada de Petição
-
11/06/2021 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
08/06/2021 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
02/06/2021 21:03
Juntada de Petição
-
02/06/2021 21:03
Juntada de Petição
-
28/05/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
20/05/2021 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 232
-
13/05/2021 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
13/05/2021 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
12/05/2021 07:50
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2021 07:44
Expedição de ofício
-
12/05/2021 07:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRADING HAUS COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - EXCLUÍDA
-
12/05/2021 07:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONTEINERS CARGAS LTDA - EXCLUÍDA
-
12/05/2021 07:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITANORTE EXPRESS LTDA - EXCLUÍDA
-
12/05/2021 07:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/05/2021 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADMINISTRADORA BONSUCESSO LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/05/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2021 19:12
Decisão interlocutória
-
23/04/2021 08:44
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
18/03/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
11/03/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212 e 214
-
09/03/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
08/03/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
12/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 211, 212, 213 e 214
-
12/02/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
08/02/2021 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2021 15:15
Expedição de ofício
-
02/02/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 15:02
Decisão interlocutória
-
27/01/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
27/01/2021 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
18/01/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/01/2021 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2021 13:13
Expedição de ofício
-
18/01/2021 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2021 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2021 09:07
Juntada de Petição
-
07/01/2021 08:54
Juntada de Petição
-
15/12/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176, 178, 182 e 184
-
14/12/2020 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 181
-
19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 178, 181 e 184
-
19/11/2020 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 182
-
19/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 159
-
18/11/2020 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160, 179 e 185
-
18/11/2020 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
18/11/2020 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
17/11/2020 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
10/11/2020 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 183
-
10/11/2020 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
10/11/2020 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
09/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 158, 159 e 160
-
23/10/2020 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
14/10/2020 19:53
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 19:36
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2020 19:32
Expedição de ofício
-
14/10/2020 19:29
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2020 19:24
Expedição de ofício
-
14/10/2020 19:21
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2020 19:17
Expedição de ofício
-
14/10/2020 19:13
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2020 19:07
Expedição de ofício
-
13/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2020 15:17
Decisão interlocutória
-
09/10/2020 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2020 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2020 02:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/05/2020 18:19
Conclusos para decisão interlocutória
-
22/05/2020 11:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.10047603-1 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 22/05/2020 11:02
-
22/05/2020 11:14
Juntada de documento
-
20/05/2020 15:02
Juntada de documento
-
20/05/2020 14:52
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
20/05/2020 14:40
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
20/05/2020 14:33
Juntada de Ofício
-
26/03/2020 10:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2020 Data da Publicação: 26/03/2020 Número do Diário: 3269
-
24/03/2020 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2020 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições de fls. 314-329 (E.L.K.), 334-346
-
24/03/2020 15:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições de fls. 314-329 (E.L.K.), 334-346 (VENTOSUL), 645-664 (FACT. HAUS), ofícios de
-
11/02/2020 12:21
Juntada de Ofício
-
31/01/2020 16:01
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.20.10009772-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 31/01/2020 15:45
-
17/01/2020 16:27
documento digitalizado
-
29/11/2019 15:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10209665-0 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 29/11/2019 15:08
-
20/11/2019 16:05
Juntada de Ofício
-
17/11/2019 07:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
14/11/2019 18:56
Juntada de Ofício
-
11/11/2019 06:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0845/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 3185
-
08/11/2019 16:30
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4032077-87.2019.8.24.0000
-
07/11/2019 20:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0845/2019 Teor do ato: Ficam intimadas a Administradora Judicial e a Empresa Recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o ofício de páginas 622-623. Advogados(s): Alexandre
-
07/11/2019 17:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas a Administradora Judicial e a Empresa Recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o ofício de páginas 622-623.
-
07/11/2019 14:01
Juntada de Ofício
-
26/10/2019 03:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
26/10/2019 03:47
Juntada
-
26/10/2019 03:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762312489TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Sul Logistica e Transporte Ltda - Epp Diligência : 11/10/2019
-
16/10/2019 08:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
16/10/2019 08:06
Juntada
-
16/10/2019 08:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762312475TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Transportadora Itanorte Ltda. Diligência : 11/10/2019
-
10/10/2019 07:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/10/2019 07:36
Juntada
-
10/10/2019 07:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762307988TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples Destinatário : 3ª Vara do Trabalho de Blumenau Diligência : 08/10/2019
-
04/10/2019 17:17
Juntada de documento
-
04/10/2019 17:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
04/10/2019 16:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
-
04/10/2019 16:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
-
04/10/2019 13:44
Juntada de documento
-
04/10/2019 07:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0743/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160
-
02/10/2019 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0743/2019 Teor do ato: 1 - Conforme destacado pela Administradora Judicial os documentos de fls. 589/591 comprovam que as empresas Itanorte Expressa Ltda, Trading Haus Comercial Exportadora e Importad
-
01/10/2019 18:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples
-
01/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:33
Juntada de Ofício
-
12/09/2019 12:24
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Conforme destacado pela Administradora Judicial os documentos de fls. 589/591 comprovam que as empresas Itanorte Expressa Ltda, Trading Haus Comercial Exportadora e Importadora Ltda e Conteiners Cargas Ltda foram baixada
-
05/09/2019 14:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0653/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140 Página:
-
04/09/2019 13:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0653/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica n. 0009476-68.2018.8.24.0008 foi reautuado para os autos n. 0009640-96.2019.8.24.0008,
-
03/09/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas de que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica n. 0009476-68.2018.8.24.0008 foi reautuado para os autos n. 0009640-96.2019.8.24.0008, possibilitando, assim, sua tramitação na for
-
03/09/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 17:39
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:05
Juntada de documento
-
03/09/2019 13:05
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:05
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:05
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:05
documento digitalizado
-
03/09/2019 13:05
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:04
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:04
Juntada de Manifestação do Administrador Judicial
-
03/09/2019 13:04
Juntada de documento
-
03/09/2019 13:04
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento
-
03/09/2019 13:04
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 13:01
Juntada de documento
-
03/09/2019 13:00
documento digitalizado
-
03/09/2019 12:59
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento
-
03/09/2019 12:52
Juntada de documento
-
03/09/2019 12:50
Juntada de documento
-
03/09/2019 12:50
Juntada de documento
-
03/09/2019 12:46
Juntada de documento
-
03/09/2019 12:46
Juntada de documento
-
03/09/2019 12:46
Juntada de documento
-
03/09/2019 12:46
Juntada de documento
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Juntada de Manifestação do Administrador Judicial
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Juntada de documento
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03/09/2019 11:32
Juntada de Petição
-
08/08/2018 00:00
Distribuído por dependência(SAJ) - INCIDENTE N. 0009476-68.2018.8.24.0008 AUTUADO DE FORMA DIGITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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