TJSC - 0700383-09.2011.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:44
Transitado em Julgado
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08/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0700383-09.2011.8.24.0033/SCEXECUTADO: IVAM GUIMARAESADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1229: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980".
Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Determino a baixa de todas as restrições efetuadas na presente.
Está configurado o traslado automático desta decisão para as execuções em apenso.
Expeça-se alvará, em favor da parte executada, de eventual valor depositado na subconta vinculada ao processo.
P.R.I.
Arquive-se após o trânsito em julgado. -
23/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 08:44
Declarada decadência ou prescrição
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02/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/08/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/04/2024 16:40
Juntada de Petição
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02/04/2024 04:42
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAM GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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08/02/2024 14:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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10/12/2023 19:35
Juntada de Petição
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27/06/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/06/2023 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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25/09/2020 01:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2020 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 14:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 17:00
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 17:00
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/03/2020 18:05
Ato ordinatório-Intimação da certidão - - Realizada a consulta aos bancos de dados disponíveis, não restou localizado novo endereço do(a) Executado(a) para repetir o ato pelos Correios ou oficial de justiça, motivo pelo qual a citação será realizada por e
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02/03/2020 01:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/03/2020 01:07
Juntada
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21/02/2020 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR070173396TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ivam Guimaraes
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14/02/2020 11:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
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25/09/2019 13:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/09/2019 13:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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14/06/2019 15:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/022601-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2019 Local: Oficial de justiça - Fabiana Cristina Reich Ramos
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04/06/2019 21:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20025938-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/06/2019 17:54
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04/06/2019 21:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.20025938-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/06/2019 17:54
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30/05/2019 01:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/05/2019 15:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/05/2019 15:35
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o adiantamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, intimações, publicações de editais e, ainda, responder pelas custas finais (§2º do art. 2º da Le
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15/02/2018 17:11
Conclusos para decisão interlocutória
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09/02/2018 23:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10012272-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/02/2018 16:18
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01/12/2017 04:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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21/11/2017 18:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/11/2017 18:06
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao exercício supramencionado, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil.Sem custas.Prossiga-se a execução fiscal com relação aos demais exercícios, intimando-se a
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26/10/2017 15:01
Conclusos para despacho
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20/09/2017 07:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.20036454-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 19/09/2017 10:15
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31/07/2017 13:37
Juntada
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26/07/2017 15:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/07/2017 15:45
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se acerca do retorno do AR sem cumprimento.
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07/12/2011 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR027981545TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com
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05/12/2011 12:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR027981545TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Ivam Guimaraes
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28/06/2011 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica
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28/06/2011 12:00
Determinado a citação/notificação - Despacho determinando a citação - Execução Fiscal Eletrônica
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21/02/2011 12:00
Juntada de Petição
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21/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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21/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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