TJSC - 5013987-41.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:39
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013987-41.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: MARIO HENRIQUE MILIOLIADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:06
Juntado(a)
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13/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 18:05
Intimado em Secretaria
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13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECURSOS HUMANOS POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013987-41.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE MILIOLIADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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14/06/2025 23:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 24/11/2023
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14/06/2025 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 23:45
Distribuído por dependência - Número: 50211841820238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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