TJSC - 5001330-40.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 556,10
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01/09/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 01/09/2025 15:23:37
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/08/2025 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000223-58.2025.8.24.0126/SC - ref. ao(s) evento(s): 69, 77
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21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.805,05
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001330-40.2025.8.24.0126/SC (originário: processo nº 50016927620248240126/SC)RELATOR: Rafaela Volpato ViaroEXEQUENTE: NARLI EVANGELISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 20/08/2025 - Juntada de certidão -
20/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 19/08/2025 16:45:18
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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04/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001330-40.2025.8.24.0126/SCEXEQUENTE: NARLI EVANGELISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, conheço e dou provimento aos aclaratórios, para o fim de sanar a omissão na parte dispositiva da sentença, cujo comando passa a ser: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor de R$ 10.805,05.
Após, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para transferência eletrônica do valor remanescente.
Cumprido o item anterior, desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Mantenho as demais disposições tais como lançadas.
Intimem-se as partes -
08/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:19
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 14:38
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001330-40.2025.8.24.0126/SCEXEQUENTE: NARLI EVANGELISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos.
Cumprido o item anterior, desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.523,30
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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17/04/2025 05:32
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
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15/04/2025 18:01
Distribuído por dependência - Número: 50016927620248240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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