TJSC - 5008072-75.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008072-75.2024.8.24.0010/SC AUTOR: MARIA ADRIANA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477)ADVOGADO(A): TACIANA VOLPATO (OAB SC056139)ADVOGADO(A): OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159)ADVOGADO(A): ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ATO ORDINATÓRIO 1.
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 1.1.
Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão. 2.
Em havendo pedido de produção probatória, o processo será enviado para decisão de saneamento. 3.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, o processo seguirá concluso para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. -
10/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:54
Determinada a citação
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21/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:16
Despacho
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07/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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31/12/2024 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/12/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ADRIANA SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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