TJSC - 5004031-50.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizo da 3ª Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:04
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS02CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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18/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 511,41
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14/08/2025 19:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS02CV
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14/08/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Parte: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
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14/08/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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14/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Schlemper em 14/08/2025 13:32:22
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14/08/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 12:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS02CV -> DCJE
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14/08/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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06/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004031-50.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Denota-se dos autos que a parte vencida juntou comprovante de cumprimento da obrigação imposta em sentença (evento 29/31).
Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, após indicados os dados bancários, observando-se a devida retenção de imposto de renda, se incidente.
Após, tomadas as providências quanto ao recolhimento das custas finais, arquive-se. -
11/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:42
Despacho
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10/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.054,00
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10/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.215,90
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08/07/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 08/07/2025 18:35:53
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08/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 506,64
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004031-50.2025.8.24.0036/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)SENTENÇAAnte todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA em face de BANCO DO BRASIL S.A para, consequentemente, fixar o valor exequendo em R$ 3.192,08 (três mil cento e noventa e dois reais e oito centavos).
Condeno a parte impugnada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte adversa, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
No ponto, primando pelos princípios da economia e celeridade processual, poderá a parte impugnante buscar o ressarcimento das despesas processuais nestes autos, evitando assim, a instauração de um novo incidente (comprovante de pagamento ao Evento 14).
Por fim, considerando que o pagamento já foi realizado (Evento 15), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em subconta, independente do trânsito em julgado, por se tratar de valor incontroverso, observando os dados bancários indicados no Evento 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e cobradas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as baixas devidas. -
02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/07/2025 14:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 23
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02/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004031-50.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50192082520238240036/SC)RELATOR: Ezequiel SchlemperEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 24/03/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 11 - 21/03/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.192,08
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24/03/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10026424, Subguia 5206232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 10026424, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5206232&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5206232</a>
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21/03/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA - Guia 10026424 - R$ 303,30
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19/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:53
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
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18/03/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:17
Distribuído por dependência - Número: 50192082520238240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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