TJSC - 5082386-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082386-11.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 16/06/2025. -
03/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5082386-11.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CARLOS ADELCIO COSTA MATOSADVOGADO(A): JOSIANE DE CAMPOS (OAB SC065049)ADVOGADO(A): BARBARA JONCK GESSER (OAB SC066044)ADVOGADO(A): TYRONE SCHNAIDER JUNIOR (OAB SC065102) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5082386-11.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CARLOS ADELCIO COSTA MATOS contra COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO.
Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 (quinze) dias seguintes à juntada da citação (art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC).
Cediço que a concessão do efeito suspensivo pressupõe a existência cumulativa dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, conforme preceitua o art. 919, caput e § 1º, do CPC.
No ponto, a execução não está garantida e não há comprovação eficaz da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução.
Nos casos em que há indicação por parte do embargante de bem à penhora, faz-se necessário que a embargada aceite o respectivo bem e que a penhora seja perfectibilizada Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - INSURGÊNCIA DO EMBARGADO - 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMBARGANTE - TÓPICO NÃO ANALISADO NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - 2.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE GARANTIA - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.Nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, será atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução quando houver requerimento do embargante, com garantia aos autos, e desde que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039339-32.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2023).
Isso posto, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução. À DTR para que promova a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte embargada.
Após, INTIME-SE a parte embargada para devida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Com impugnação, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
17/06/2025 15:21
Determinada a intimação
-
16/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ADELCIO COSTA MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/06/2025 15:54
Distribuído por dependência - Número: 03002267420188240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041267-05.2024.8.24.0090
Joao Felippe Faulhaber Machado Santos Ma...
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Jose Maria Zilli da Silva Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 18:15
Processo nº 5016974-11.2025.8.24.0033
Olivia de Medeiros Felicio
Nobre Seguradora do Brasil S.A - em Liqu...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 12:18
Processo nº 0302122-34.2019.8.24.0023
Celesc Distribuicao S.A.
Gisele Damasco de Souza
Advogado: Lucas Vieira Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 15:07
Processo nº 5000606-63.2019.8.24.0088
Nilza Granemann de Melo
Darline Cristina Soares de Oliveira Bert...
Advogado: Flavia Koehler Zanotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2019 17:58
Processo nº 5049003-40.2025.8.24.0090
Joao Clair dos Santos
Cezar Augusto Ribeiro Ferreira
Advogado: Diogo Alberto Zanatta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 11:13