TJSC - 5005439-40.2023.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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04/09/2025 12:18
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA FRANCISCONI CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA DE ANDRADE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA GUIMARAES VELASQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005439-40.2023.8.24.0103/SC AUTOR: JULIANA ENEIDA GALIKOSKY (Pais)ADVOGADO(A): MARA RUBIA HILLE (OAB SC060192)AUTOR: ANDRE GALIKOSKY DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARA RUBIA HILLE (OAB SC060192) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia 04/11/2025 às 13h30 para audiência de instrução, a qual será realizada de forma preferencialmente presencial.
Aos advogados e representantes das partes e do Ministério Público fica facultado o comparecimento virtual, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20. 1.1.
As pessoas a serem ouvidas deverão permanecer à disposição do Juízo, na data e horário acima indicados, nos locais a seguir: Parte(s) que prestará(ão) depoimento pessoal: 1.
Juliana Eneida Galikosky - Fórum da Comarca de Araquari.
Testemunhas arroladas pela parte autora: 1.
Luciana Guimarães Velasques - Fórum da Comarca de Araquari; 2.
Edna de Andrade de Souza - Fórum da Comarca de Araquari.
Testemunhas arroladas pela parte ré: 1.
Jucelia Francisconi Carvalho - Fórum da Comarca de Araquari. 1.2.
Ressalto que é vedada a participação de testemunhas e/ou informantes no ato do escritório do(s) procurador(es), a fim de assegurar a incomunicabilidade (CPC, art. 456). 1.3. Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) parte(s) que prestará(ão) depoimento pessoal, para comparecer no ato, sob pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º).
Faculto, desde logo, a sua participação diretamente do escritório do seu advogado, caso assim ambos desejem, devendo o respectivo procurador informar a esse respeito nos autos. 2. As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE3MjI2NTQtYzE4MC00YmRjLWIzYTYtODdkMTYzYzE4YjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 246 149 785 145 Senha: qf7Pv6iz O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 3. Ficam advertidas as partes de que cabe ao seu advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora, e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput).
Cientifiquem-se, outrossim, de que a intimação deverá ser realizada nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (CPC, art. 455, § 3º). 3.1.
Comuniquem-se, ainda, de que a intimação, nos termos do que restou consignado no item anterior, resta dispensada caso a parte se comprometa em levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação – fato que deverá ter sido informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas –, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e §2º). 3.2.
Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC (item III acima), autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I), consignando-se no mandado que o não comparecimento injustificado ao ato implicará obrigação de recolhimento das diligências do oficial de justiça e do pagamento de multa no valor de 01 (um) salário mínimo, sem prejuízo da responsabilização pela eventual prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP. 4. Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (CPC, art. 455, § 4º, III). 5. Em sendo a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do CPC, realize-se a intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, V). 6.
Caso alguma testemunha não seja localizada, dê-se vista à parte que a arrolou para informar o endereço atualizado, renovando-se o ato de intimação ou expedindo-se carta precatória, caso necessário. 7. A ausência injustificada das testemunhas intimadas para o ato implicará obrigação de recolhimento das diligências do oficial de justiça, multa de 01 (um) salário mínimo e responsabilização pela eventual prática de crime de desobediência.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. -
16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 15:25
Despacho
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16/06/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 04/11/2025 13:30. Refer. Evento 62
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16/06/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 04/11/2025 13:00
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23/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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13/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:31
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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12/08/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:11
Determinada a intimação
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25/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:23
Determinada a intimação
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06/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/03/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/12/2023 17:09
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/12/2023 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 20:42
Determinada a citação
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21/11/2023 17:46
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE GALIKOSKY DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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