TJSC - 0001002-98.2011.8.24.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORMA LITZEMBERGER MELCHIORETTO - EXCLUÍDA
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16/09/2025 11:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AQUELINO MELCHIORETTO - EXCLUÍDA
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0001002-98.2011.8.24.0026 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGIA BRAATZ DA SILVA SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO BRAATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO MARCOS BRAATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PAULO BRAATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO BRAATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON BRAATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Autores do recurso não encontrados no processo originário
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25/08/2025 14:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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17/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0001002-98.2011.8.24.0026/SC AUTOR: MAICON BRAATZADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)ADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456)AUTOR: MARCELO BRAATZADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)ADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456)AUTOR: MARCOS PAULO BRAATZADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)ADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456)AUTOR: CLAUDIO MARCOS BRAATZADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)ADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456)AUTOR: MARCIO BRAATZADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)ADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456)AUTOR: LIGIA BRAATZ DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)ADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456)RÉU: AQUELINO MELCHIORETTOADVOGADO(A): HARVEI SCHULZ (OAB SC036769)RÉU: NORMA LITZEMBERGER MELCHIORETTOADVOGADO(A): HARVEI SCHULZ (OAB SC036769)RÉU: REUS CITADOS POR EDITALADVOGADO(A): FILIPI DOS REIS (OAB SC049281) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: [email protected], no prazo acima referido.
III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas.
Caixa nº.: 40AD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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